21/05/2015

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que cria o novo Marco Regulatório de Acesso à Biodiversidade Brasileira. A lei regulamenta o acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira para pesquisas e protege o conhecimento de comunidades e povos tradicionais, o que pode garantir ao Brasil um lugar de destaque nas pesquisas com recursos biotecnológicos.

A nova lei nº 13.120/2015 legaliza e facilita a atuação de pesquisadores e permite que empresas solicitem pela internet, de forma simplificada, a autorização para explorar produtos da biodiversidade. “Na corrida da indústria dos farmoquímicos, disseram-me que a gente ainda está correndo atrás, mas da biotecnologia nós temos condições de sair na frente”, afirmou a presidenta.

“Tínhamos uma legislação protecionista, que criminalizava as ações de pesquisa. Ela inibia o desenvolvimento científico que se apoia na biodiversidade e os investimentos privados em pesquisa”, afirmou o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo. “A nova legislação protege o meio ambiente, a pesquisa, os conhecimentos das comunidades tradicionais e a inovação na indústria e estimula a geração de empregos, renda e tributos”, acrescentou.

No campo da ciência, tecnologia e inovação, uma das principais vantagens do novo marco regulatório é a simplificação do processo para acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira. A legislação determina que pesquisadores, instituições de pesquisa e tecnologia e empresas nacionais façam a solicitação de acesso ao recurso da biodiversidade por meio de um cadastro eletrônico. Empresas estrangeiras podem solicitar o acesso ao patrimônio genético, desde que estejam associadas a instituições brasileiras de pesquisa e tecnologia.

A medida substitui o processo anterior, que exigia o envio de documentação e relatórios ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), que causava atrasos e custos elevados para as investigações científicas e tecnológicas. “Esse não será o único ato no sentido de desburocratizar a pesquisa em processos e em produtos. O MCTI está fazendo um inventário completo de todos os óbices à pesquisa e à ciência no Brasil. Um levantamento que está sendo feito com institutos, universidades e outras instituições de pesquisa no Brasil”, garantiu o ministro Aldo Rebelo.

A lei estabelece, também, a criação do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), que receberá parte da receita líquida anual obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo da biodiversidade brasileira ou do conhecimento tradicional, desde que eles sejam elementos principais de agregação de valor. Estará sujeito à repartição o fabricante do bem, independente de quem tenha realizado o acesso anteriormente. A companhia terá de repassar ao FNRB entre 0,1% e 1% dos lucros, o valor será definido pela União. As comunidades tradicionais e povos indígenas também receberão parte do valor.

Outro avanço no marco regulatório é a maior participação da sociedade civil no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Pelo menos 40% dos membros do grupo devem ser representantes dos setores empresarial e acadêmico, de povos indígenas, de comunidades tradicionais e agricultores tradicionais. A lei assegura ainda paridade entre os representantes da sociedade civil. Os demais componentes do CGEN serão de órgãos e entidades da administração pública federal. A expectativa do governo é de regulamentar a lei no prazo de seis meses. A sanção do novo marco legal antecipa as comemorações pelo Dia Internacional da Biodiversidade, celebrado em 22 de maio.

Fonte: Ascom MCTI

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