A presente orientação operacional modifica o Capítulo 8 do Manual de Operação das Unidades EMBRAPII (versão 5.01) e do Manual de Operação dos Polos EMBRAPII (versão 3.0), particularmente no item 8.5 – Sistemática de Liberação de Recursos e especificamente em relação ao subitem (iii) que trata do limite mínimo para solicitação de recursos à EMBRAPII.

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