A candidatura deverá atender requisitos definidos nas camadas tecnológicas de IoT, bem como as prioridades listadas no Plano Nacional de IoT.
É importante explicitar a experiência prévia em projetos de P&D&I em parceria com a
indústria e em gestão de projetos. A titulação e histórico acadêmico também são
considerados nesta análise.
A contrapartida das Unidades candidatas pode ser tanto financeira como econômica.
Sim, para aquelas ICTs que já possuam Unidades EMBRAPII que não sejam credenciadas na área de TIC. Lembrando que é obrigatório ter um credenciamento ativo no CATI/MCTI.
Sim, para a segunda pergunta.
Sim, correto.
É necessário que os pesquisadores tenham vínculo empregatício com a ICT. Não são considerados como vínculos os serviços realizados como terceiros. Portanto, é necessário que haja vínculo formal com a ICT candidata para a equipe principal.
Não existe indicadores diferenciados pelo tipo de projeto. A análise da proposta irá contemplar o plano com um todo sendo o processo competitivo entre as diferentes candidatas. plano de ação vai ser avaliado como um todo.
O principal critério é a experiência no desenvolvimento de projetos de P,D&I com a indústria na área de competência proposta.
Não é necessário que tenha a abrangência dos dois temas. Basta demonstrar competência em apenas uma área. Cabe destacar que é preciso a proposição de até três sublinhas de atuação para cada área de competência proposta (se forem propostas as duas), não sendo obrigatória a proposição de três sublinhas. Importante notar que é obrigatória a comprovação de experiência, anterior, para cada sublinha proposta, em projetos de P,D&I desenvolvidos com o setor industrial, conforme CNAEs que constam do teor da chamada. Destacamos que um erro recorrente nas candidaturas é a falta de foco e comprovação de experiência na área da proposta.
O Lattes é considerado no processo de avaliação, mas não é o único critério na qualificação da equipe proponente. . Adicionalmente ao currículo , é indispensável a comprovação da experiência profissional do time que irá coordenar e compor a equipe técnica da Unidade no desenvolvimento de projetos de P,D&I com o setor industrial, na área de competência proposta.
É requisito obrigatório da chamada que a candidata seja uma ICT com credenciamento em vigor no CATI/MCTI.
Face ao regramento do PPI IoT/Manufatura 4.0 e do MCTI, a ICT proponente deve ser a responsável pelo credenciamento.
É necessário destacar a infraestrutura essencial existente para a execução dos projetos na área de competência proposta, destacando os diferenciais para desenvolver os projetos nas áreas de competências propostas.
Favor consultar a documentação da chamada para obter o escopo e os requisitos dos diferentes tipos de projeto previsto na chamada.
Sim
Os percentuais apresentados durante a Live representam a média histórica dos projetos e foram mencionados apenas como referência. Cada Unidade tem liberdade para negociar, em cada projeto, o seu percentual de contrapartida, respeitando os limites previstos na Chamada. Portanto, não existe um intervalo ideal para ser considerado durante a análise das propostas.
Considerar a limitação do número de páginas como 30 (trinta), de acordo com a quantidade de páginas informadas nas Instruções de cada tópico do Plano de Ação. A contagem das páginas se inicia a partir da seção “2 – Área de competência proposta”.