1. A candidata tem interesse em submeter proposta em ambos os editais (Chamada Pública Centro de Competência 01/2022 e Chamada Pública Centro de Competência 02/2022). Há algum impedimento para tal?

Resposta: Sim, existe impedimento. Conforme consta nas Chamadas 01 e 02/2022, na seção 4: “Não serão admitidas candidaturas de ICTs que estejam concorrendo simultaneamente em outra chamada de credenciamento de Centros de Competência que operem com recursos do PPI IoT/Manufatura 4.0 e/ou HardwareBR, quaisquer que sejam as áreas nas quais se pleiteie o credenciamento, devendo o grupo candidato declinar de candidaturas prévias para apresentar novo pleito. A candidatura nesta chamada, sem o declínio de candidaturas prévias pelo candidato, resultará na sua exclusão desta chamada.

2. Há uma carta padrão para que a empresa manifeste o interesse de se associar ao centro?

Resposta:

Não existe um modelo de carta para as empresas interessadas em se associar ao Centro de Competência. Conforme a nota de rodapé número 13, presente na Chamada Centros de Competência 02/2022 (pág. 8): “Modelos dos documentos estão disponíveis no site da EMBRAPII, em https://embrapii.org.br/chamadas-publicas/. Para aqueles documentos que não possuem modelos no site, as candidatas podem usar o modelo que mais se adequa a sua realidade.

3. Onde é possível encontrar o documento “Instrumento contratual assinado entre EMBRAPII e MCTI” descrito na página 17 do Manual.

Resposta: Esse documento encontra-se nas páginas das Chamadas dos Centros de Competência.

4. Na página 22 do Manual temos o texto “É vedada a dupla contabilização dos dispêndios com os profissionais que participarem da capacitação tanto na rubrica de Pessoal como Treinamento.” Pedimos uma explicação ou um exemplo deste tipo de contabilização.

Resposta: Segue um exemplo: Em projetos de Formação e Capacitação, onde há treinamento interno e são declaradas na rubrica de RH horas e valores dos profissionais treinados. Exemplo: José ago/22 160h R$ 1.000,00 rubrica de RH e José ago/22 80h R$ 500,00 rubrica de treinamento. É vedada a dupla contabilização em ambas as rubricas.

5. A planilha permite classificar o cofinanciamento como “Obrigatoriedade ANEEL”.  Neste caso, o CNAE prevalece?

Resposta: Conforme prevê a chamada (seção 5, iii, b)), são aceitos projetos com empresas que possuem CNAE industrial ou empresas beneficiárias da Lei de TICs, na área temática proposta. Entretanto, poderão ser informados projetos desenvolvidos com obrigatoriedade ANEEL, conforme consulta. Caso exista participação de empresas com CNAE industrial no desenvolvimento, solicitamos incluir os dados da mesma no campo “Observações”.

6. Uma das condições para habilitação é a captação de recursos em projetos de no mínimo R$ 20 milhões, contratados de 01/01/2017 a 30/06/2022. É possível incluir projetos contratados antes de 01/01/2017 mas vigentes nesta data, considerando apenas os recursos aportados à ICT no período de 01/01/2017 em diante?

Resposta: Não. Somente devem ser incluídos projetos contratados no período compreendido entre 01/01/2017 e 30/06/2022.

7. Considerando a estrutura estabelecida, teremos um Plano para o CC composto de quatro ações (com orçamento e cronogramas) que serão compostas de projetos que conterão as atividades (tarefas que o CC irá executar). Desta forma os limites e também os custos estarão referenciados aos projetos e não às ações. Está correto este entendimento?

Resposta: Sim, a estrutura é Ações –> Projetos –> Atividades, conforme apresentada na palestra de dúvidas (slide 7 da apresentação que se encontra no site da Chamada). Em relação aos limites e custos, estes estão referenciados aos projetos.

8. Na página 9 do Manual temos a prospecção e formalização de negócios com os parceiros da Associação Tecnológica. Entendemos que os custos para estas atividades não poderão ser sustentados pelos recursos EMBRAPII alocados no Centro de Competência, mas entendemos que estes custos poderão ser suportados pelos recursos aportados pelas empresas na Associação Tecnológica e outros projetos.  Está correto este entendimento?

Resposta: Sim, os custos para esta ação não poderão ser sustentados pelos recursos EMBRAPII alocados no Centro de Competência. Conforme consta na seção “5.3 ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA”, na versão do Manual de Operação dos Centros de Competência PPI que foi recentemente atualizada: “Para a implementação do Plano de Associação Tecnológica, os valores totais das contribuições financeiras dos membros da Associação Tecnológica deverão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor aportado pela EMBRAPII no Plano de Execução do Centro de Competência aprovado. Adicionalmente, o CC tem autonomia para também utilizar os recursos nas demais ações, bem como para o investimento em infraestrutura, desde que conste no Plano de Execução aprovado.

9. Na página 8 do Manual e na seção 14 não está definido o prazo do Centro de Competência a ser instalado, embora a Chamada Centro de Competência 01/2022 defina em 42 meses. Entendemos que este será o prazo para o Centro de Competência, então devemos utilizar os recursos planejados dentro deste prazo (42 meses) sempre atendendo (e sendo aprovados) as avaliações estabelecidas. Está correto este entendimento?

Resposta: Conforme seção “9. Período de credenciamento” da Chamada Centro de Competência 01/2022: “Os grupos candidatos das ICTs estarão credenciados por um período de 42 (quarenta e dois) meses para operarem como Centro de Competência e realizarem o Plano de Execução aprovado no credenciamento. O período de credenciamento pode ser prorrogado mediante cumprimento das metas assumidas e dos resultados das avaliações do CC (prevista no Manual de Operações dos Centros de Competência PPI), de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.” Em relação aos recursos planejados, a seção “6. Condições de Financiamento” da Chamada Centro de Competência 01/2022 estabelece o limite máximo de execução orçamentária, assim como o período de cobertura do credenciamento.

10. Gostaríamos de um melhor esclarecimento acerca da definição de projetos de PD&I desenvolvidos com o setor industrial.

Resposta: São projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados (contratados) por empresas com CNAE Industrial (Empresas industriais com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 5 a 33, 62.01-5 e 62.03-1).

11. Na página 14 do Manual temos o seguinte texto: “Os valores totais das contribuições financeiras dos membros da Associação Tecnológica deverão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor aportado pela EMBRAPII para realização do Plano de Associação Tecnológica.” Qual valor deve ser considerado o aporte da EMBRAPII para esta ação do Centro de Competência?

Resposta: No dia 02/09/2022 foi publicado, no site da EMBRAPII, a versão 2.1 do Manual de Operação dos Centros de Competência – PPI, o qual esclarece esta questão. Na página 13 do Manual (versão 2.1), consta o seguinte texto: “Para a implementação do Plano de Associação Tecnológica, os valores totais das contribuições financeiras dos membros da Associação Tecnológica deverão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor aportado pela EMBRAPII no Plano de Execução do Centro de Competência aprovado. Adicionalmente, o CC tem autonomia para também utilizar os recursos nas demais ações, bem como para o investimento em infraestrutura, desde que conste no Plano de Execução aprovado. Tal estratégia visa buscar a sustentabilidade financeira do Centro de Competência a longo prazo, sendo este, inclusive, um critério de avaliação a ser considerado quando do possível recredenciamento do Centro.”

12. Na página 21 do Manual temos o texto “A soma das despesas com a contratação de pessoa física e de pessoa jurídica para a realização do Plano para Formação e Capacitação de RH para PD&I pode ser de até de 50% (cinquenta por cento), conforme definido na seção 5.2.2.” Não encontrei o item 5.2.2 no Manual. Podem indicar qual item define este ponto? Acredito que seja 5.2. Podem confirmar?

Resposta: O item que define este ponto é o “9.2 ITENS FINANCIÁVEIS NA AÇÃO: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RH PARA PD&I”. Na próxima versão do Manual, será alterado este item, de acordo com o citado acima.

13. Entendemos que nossos projetos de PD&I envolvem pesquisa básica aplicada. É possível que o mesmo projeto figure nas duas listas de projetos solicitadas?

Resposta: Sim, porém será contabilizado apenas 1 vez, para o cálculo dos valores captados em todos os projetos de PD&I apresentados na seção 5, item iii.

14. Conforme a subseção 10.1 da Chamada Centro de Competência 02/2022, na Carta Consulta (a) devemos fazer a “(2) Indicação inequívoca da área temática na qual a candidatura é apresentada, conforme definições da seção 2 desta chamada“. Já na seção 2 há a seguinte afirmação: “Desta forma, os CCs credenciados para operar com os recursos do PPI HardwareBR devem desenvolver ações na área temática de Plataformas de Hardware Inteligentes e Conectados, …“. Logo entendemos que a área temática já está definida e é, conforme a seção 2, Plataformas de Hardware Inteligentes e Conectados. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Deve-se informar a área temática proposta no Plano de PD&I, junto com a(s) camada(s) tecnológica(s) que irá atuar (Componentes Físicos; Componentes de Conectividade; Infraestrutura de Aplicações; Segurança da Informação e das Comunicações), conforme apresentado na seção “2. ÁREAS DE ATUAÇÃO” da Chamada Centro de Competência 02/2022. A definição de Plataformas de Hardware Inteligentes e Conectadas e das camadas tecnológicas encontram-se no Anexo 1, do Manual de Operação EMBRAPII Centros de Competência PPI IoT/Manufatura 4.0 e PPI HardwareBR.

15. Poderia a equipe de Gestão do CC (Coordenador e Gerente Executivo) serem remunerados através da rubrica “Despesas de Suporte Operacional”?

Resposta: Conforme o Manual de Operação dos Centros de Competência, na seção 9.3, item “V) Despesas de suporte operacional”, “As despesas de suporte operacional abrangem, por exemplo, salários, incluindo encargos e benefícios de pessoal administrativo, envolvendo pessoal de apoio, das áreas jurídica, de comunicação, financeira, contábil, recursos humanos“. Ou seja, caso os cargos citados não desempenhem atividades de PD&I, eles podem ser inseridos na rubrica “Despesas de suporte operacional”.

16. Ao invés de apresentar um nome/CPF do futuro gerente, é permitido apresentar um perfil profissional e a forma como esse Gerente se dedicará ao Centro?

Resposta: Conforme consta na Chamada Centro de Competência 02/2022, na seção 11, iii (Enquadramento da proposta), “Esta fase é eliminatória quando: d. os Coordenadores do CC, Gerente Executivo e a equipe de pesquisadores não comprovarem serem profissionais com os requisitos descritos no Manual de Operação dos Centros de Competência PPI, além de uma capacidade para participarem no desenvolvimento de projetos de PD&I de grande porte“. Desta forma, deve-se apresentar um nome/CPF do gerente executivo, pois faz parte da avaliação, inclusive sendo critério de enquadramento da proposta.

17. Sobre as informações que serão prestadas na etapa 1, especificamente a lista de projetos de PDI industrial e a lista de projetos de fomento público: é necessário enviar documentos comprobatórios dos mesmos (contratos, termos de outorga etc) na etapa 1 ou é suficiente termos os documentos disponíveis para comprovação sob demanda?

Resposta: Conforme consta na seção 11, item ii, iii e iv, da Chamada Centro de Competência 02/2022: “A EMBRAPII poderá solicitar documentação adicional dos projetos apresentados para verificar detalhes e dirimir dúvidas, incluindo e não se limitando aos contratos e planos de trabalho firmados“. Ou seja, a documentação comprobatória só será enviada caso seja solicitada pela EMBRAPII.

18. Na Chamada do Centro de Competência, o item 5 (iii – a) diz que uma lista com até 20 (vinte) principais produtos científico-tecnológicos da equipe que faz parte na proposta deverá ser apresentada. Já no item 10(d) é dito que uma lista com os 20 (vinte) principais produtos científicos e tecnológicos da equipe deverá ser apresentada.

O que deve ser considerado: uma lista com até 20 principais produtos ou uma lista com os 20 principais produtos?

Resposta: Considerar lista com até 20 principais produtos.

19. Unidades EMBRAPII podem se candidatar? 

Resposta: Sim.

20. As Empresas Associadas precisam ter CNAE industrial como usualmente solicitado no manual da EMBRAPII? 

Resposta: Não.

20. As Empresas Associadas precisam, necessariamente, ter operação no Brasil ou empresas sediadas somente em outros países podem ser Associadas?

Resposta: A chamada não impõe qualquer restrição quanto a este tema. Cabe à candidata prever no Plano de Associação Tecnológica o modelo de associação e possíveis restrições. Entretanto, deve-se atentar às ações que as associadas na Associação Tecnológica devem participar, conforme citado na seção 5.3 do Manual de Operação dos Centros de Competência PPI.

21. Associados têm que, necessariamente, ser empresas com fins lucrativos? Associações sem fins lucrativos podem ser Associados?

Resposta:  A chamada não impõe qualquer restrição quanto a este tema. Cabe à candidata prever no Plano de Associação Tecnológica o modelo de associação e possíveis restrições. Conforme definição do glossário, presente no Manual de Operação dos Centros de Competência PPI: “Associados: entidades que são associadas à Associação Tecnológica.”

22. Gostaríamos de um melhor esclarecimento acerca da definição de “tema proposto”.

Resposta: As ICTs candidatas, conforme previsto na chamada, deverão propor as áreas temáticas que pretendem atuar, que deverá(ão) ser detalhada(s) no Plano de PD&I apresentado, relacionadas com as Plataformas de Hardware Inteligentes e Conectadas (para a Chamada Centro de Competência 02/2022), devendo atuar em uma ou mais camadas tecnológicas (detalhadas no Anexo 1 do Manual de Operações dos Centros de Competência PPI).

23. Favor verificar se o nosso entendimento sobre os termos apresentados na chamada estão corretos: Área temática: Plataformas de Hardware Inteligentes e Conectados; Área de competência proposta: Uma ou mais camada(s) tecnológicas em que o grupo irá desenvolver atividades.

Resposta: As ICTs candidatas, conforme previsto na chamada, deverão propor a(s) área(s) temáticas em que pretendem atuar, que deverá(ão) ser detalhada(s) no Plano de PD&I apresentado, onde será apresentada uma definição clara, com a correspondente justificativa, de um conjunto de problemas (caso de uso) bem definidos e que articule atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, devendo, estar(em) relacionada(s) com as Plataformas de Hardware Inteligentes e Conectadas e atuar em uma ou mais camadas tecnológicas (detalhadas no Anexo 1 do Manual de Operação dos Centros de Competência PPI);  A área de competência proposta está relacionada com a área temática que for proposta no Plano de Execução, detalhada no Plano de PD&I apresentado. Adicionalmente, o Plano de Execução deverá contemplar ações para que sejam desenvolvidos, caso ainda não existam, conhecimentos e experiência necessários pela equipe técnica do CC, de modo a obter o pleno domínio do desenvolvimento de todas as camadas tecnológicas (definidas no Anexo 1 do Manual de Operação dos Centros de Competência PPI) que constituem as Plataformas de Hardware Inteligentes e Conectadas.

24) Entendemos que nossos projetos de PD&I envolvem pesquisa básica aplicada. É possível que o mesmo projeto figure nas duas listas de projetos solicitadas?

Resposta: Sim, porém, será contabilizado apenas 1 vez, para o cálculo dos valores captados em todos os projetos de PD&I apresentados na seção 5, item iii. 

25) Gostaríamos de um melhor esclarecimento acerca da definição de Área de desenvolvimento científico e tecnológico.

Resposta: Existe uma vasta literatura que apresenta a conceituação de desenvolvimento científico e tecnológico, a qual pode ser consultada/utilizada como base para definir a Área de desenvolvimento científico e tecnológico.

26) Gostaríamos de um melhor esclarecimento acerca da definição de projetos de PD&I desenvolvidos com o setor industrial.

Resposta: São projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados (contratados) por empresas com CNAE Industrial (Empresas industriais com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 5 a 33, 62.01-5 e 62.03-1).

27) Gostaríamos de um melhor esclarecimento acerca da definição de projetos de pesquisa básica ou aplicada.  

Resposta: Existe uma vasta literatura que apresenta a conceituação de pesquisa básica e pesquisa aplicada, a qual pode ser consultada/utilizada como base para definir os projetos de pesquisa básica ou aplicada.

28) Em relação a experiência com projetos de PD&I, há alguma restrição em colocar projetos que estejam em andamento, que começaram dentro do período permitido?Resposta: Conforme Chamada Centro de Competência 01/2022, seção 5, item iii, devem ser citados projetos contratados ou que receberam financiamento de entidades e órgãos públicos de fomento, nacional ou internacionais, no período de 01 de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2022. Ou seja, os projetos devem ter iniciado neste período e podem (ou não) ainda está em andamento.

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