I. SOBRE O APORTE AO PPI IOT/MANUFATURA 4.0

Sim, ao depositar um valor no PPI “IoT/Man. 4.0” a empresa quita a obrigação referente àquele montante. Não há nenhuma outra obrigação para a empresa sobre o depósito, segundo as regras estabelecidas pela própria Lei de Informática (lei 8.248/1991), art. 11, § 1, inciso IV), alterada e complementada pela Lei 13.674/2018.

Não. Ao depositar no PPI “IoT/Man.4.0” a empresa não tem mais responsabilidades e/ou qualquer ingerência sobre o recurso aportado, que passam a ser de responsabilidade da EMBRAPII. A empresa, por outro lado, está quite com a Lei no montante equivalente ao valor depositado.

Não, o depósito não cria nenhuma obrigação para a empresa. O recurso passa a ser utilizado pela EMBRAPII, dentro das regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII para o apoio a projetos de PD&I industrial.

II. SOBRE O RELACIONAMENTO ENTRE EMPRESAS E UNIDADES EMBRAPII (UE) E CONTRATAÇÕES DE PROJETOS NO ÂMBITO DO PPI “IOT/MANUFATURA 4.0”

Qualquer empresa que desejar realizar projetos de PD&I na área de IoT/ Manufatura 4.0 com Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI poderá ter recursos originários do PPI para a execução dos mesmos, desde que sejam atendidas as regras contidas no Manual de Operação EMBRAPII e regras de uso do PPI e da Lei de Informática.

Não, a contratação de projetos não está vinculada à realização de depósito. Uma empresa que queira contratar projetos com as Unidades EMBRAPII poderá fazê-lo mesmo sem ter realizado depósitos no PPI. O financiamento dos projetos segue as regras do modelo do Manual de Operação EMBRAPII. Como já explicado na questão 2, a empresa que deposita não possuirá qualquer ingerência sobre depósitos realizados em favor do PPI “IoT/Manufatura 4.0”.

Sim, a empresa pode depositar recursos no PPI direcionados para uma UE. Mas destaca-se que, ao depositar no PPI, a empresa não tem mais responsabilidades e ingerência sobre o recurso. O valor aportado passa a ser de responsabilidade e administração da EMBRAPII, que irá transferir os recursos para a Unidade EMBRAPII segundo a liberação da SEMPI/MCTIC.
Para que o direcionamento seja realizado, a empresa deve encaminhar para a UE escolhida a GRU do depósito feito em nome do PPI IoT/Manufatura 4.0. De posse do documento, a Unidade notificará a EMBRAPII sobre o direcionamento desse recurso.

Não há limite de valor. A empresa e a Unidade negociam entre si o escopo e os valores do projeto que será executado, sempre seguindo as regras do Manual de Operação da EMBRAPII.

O objetivo do PPI é atender aos desafios tecnológicos do setor de TICs, sendo o enfoque na área de IoT e Manufatura 4.0. Ressalta-se que só poderão receber e usar os recursos provenientes desta fonte as Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI.

Não, os recursos do PPI estarão disponíveis à medida que a SEMPI/MCTIC autorizar a liberação para a EMBRAPII. É importante frisar que os aportes no PPI pelas empresas são realizados em conta privada controlada pela SEMPI/MCTIC e administrada por uma fundação de apoio. O repasse dos recursos para o coordenador do PPI (neste caso, a EMBRAPII) seguirá as regras estabelecidas em Portarias do próprio Ministério. Entretanto, cabe destacar que, por ser um recurso privado, os valores estão livres dos contingenciamentos usuais praticados pelo Governo.

Sim, de forma geral, a escolha da Unidade EMBRAPII fica a critério da empresa.

Pela regra estabelecida no Manual de Operação, a EMBRAPII provê recursos financeiros não reembolsáveis às Unidades, num limite de até um terço (33%) do portfólio dos projetos previstos no Plano de Ação da Unidade executora dos projetos. Os dois terços (67%) restantes são de responsabilidade da própria Unidade, na forma de recursos econômicos ou financeiros de contrapartida e das empresas que contratam projeto, estas com recursos financeiros de no mínimo 1/3 do portfólio de projeto da Unidade. Todos os projetos apoiados no âmbito do Sistema EMBRAPII devem conter contrapartidas previamente estabelecidas pelas Unidades EMBRAPII e pelas empresas parceiras.

Deve-se destacar que a negociação dos valores a serem aportados em um projeto específico e a participação de cada um dos atores (empresa, Unidade e EMBRAPII) são definidos na negociação do projeto entre a empresa e a UE, desde que respeitem as normas estabelecidas no referido Manual de Operação.

Os projetos colaborativos envolvendo várias empresas – chamados de parceria para soluções – terão um suporte específico por parte da EMBRAPII. Para isso, duas condições devem ser atendidas. A primeira é que o projeto seja formalmente contratado, em conjunto, por duas ou mais empresas. A segunda condição é que pelo menos uma das empresas contratantes desse projeto tenha um faturamento (receita operacional bruta – ROB) igual ou inferior a R$ 90 milhões. Quando essas duas condições forem atendidas, o apoio EMBRAPII no projeto poderá chegar a 50% do valor do projeto contratado com a Unidade. Deve-se destacar que as regras do Manual de Operação também devem ser seguidas.

III. SOBRE A CONFORMIDADE COM A LEI DE INFORMÁTICA

As Unidades EMBRAPII são orientadas a realizar projetos seguindo rigorosamente os ditames da referida Lei e das regras estabelecidas no Modelo EMBRAPII, que constam do Manual de Operação das Unidades EMBRAPII. Ou seja, os projetos devem atender as duas regras. A EMBRAPII, por meio de seu sistema de monitoramento e acompanhamento, é responsável por fazer cumprir as referidas regras sob os aspectos técnicos e financeiros.

Não, ao negociar um projeto com uma Unidade por meio do PPI, a empresa contratante terá que aportar, obrigatoriamente, a sua contrapartida financeira, pois os recursos depositados no PPI são a obrigatoriedade da Lei 8.248/1991. A contratação de projetos é feita com o recurso da obrigatoriedade legal, seguindo as regras do Manual de Operação EMBRAPII. O aporte efetuado no PPI “IoT/Man 4.0” não isenta a empresa da sua contrapartida, nem das responsabilidades no projeto contratado, nos termos do referido Manual.

Não, o depósito no PPI tem por objetivo o cumprimento das obrigações da empresa perante a Lei de Informática (8.248/1991). Dessa forma, o recurso não pertence mais à empresa e sim ao PPI coordenado pela EMBRAPII.

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