1. A candidata que submeteu proposta para a Chamada Centro de Competência 01/2022 ou Chamada Centro de Competência 02/2022 possui algum impedimento para submeter proposta à Chamada Centro de Competência 04/2022?
Resposta: Não existe impedimento. Conforme consta na Chamada Centro de Competência 04/2022, na seção 4: “Para esta Chamada, serão admitidas, excepcionalmente, candidaturas de ICTs que estejam concorrendo simultaneamente na Chamada EMBRAPII Centro de Competência 01/2022 e na Chamada EMBRAPII Centro de Competência 02/2022 para o credenciamento de Centros de Competência PPI.”
2. Há uma carta padrão para que a empresa manifeste o interesse de se associar ao centro?
Resposta: Não existe um modelo de carta para as empresas interessadas em se associar ao Centro de Competência. Conforme a nota de rodapé número 11, presente na Chamada Centro de Competência 04/2022 (pág. 8): “Modelos dos documentos estão disponíveis no site da EMBRAPII, em https://embrapii.org.br/chamadas-publicas/. Para aqueles documentos que não possuem modelos no site, as candidatas podem usar o modelo que mais se adequa a sua realidade.”
3. Na página 22 do Manual temos o texto “É vedada a dupla contabilização dos dispêndios com os profissionais que participarem da capacitação tanto na rubrica de Pessoal como Treinamento.” Pedimos uma explicação ou um exemplo deste tipo de contabilização.
Resposta: Segue um exemplo: Em projetos de Formação e Capacitação, onde há treinamento interno e são declaradas na rubrica de RH horas e valores dos profissionais treinados. Exemplo: José ago/22 160h R$ 1.000,00 rubrica de RH e José ago/22 80h R$ 500,00 rubrica de treinamento. É vedada a dupla contabilização em ambas as rubricas.
4. A planilha permite classificar o cofinanciamento como “Obrigatoriedade ANEEL”. Neste caso, o CNAE prevalece?
Resposta: Conforme prevê a chamada (seção 5, iii, b)), são aceitos projetos com empresas que possuem CNAE industrial e/ou empresas beneficiárias da Lei de TICs, na área de competência proposta. Entretanto, poderão ser informados projetos desenvolvidos com obrigatoriedade ANEEL, conforme consulta. Caso exista participação de empresas com CNAE industrial no desenvolvimento, solicitamos incluir os dados da mesma no campo “Observações”.
5. Uma das condições para habilitação é a captação de recursos em projetos de no mínimo R$ 1 milhão (um milhão), contratados de 01/01/2017 a 30/11/2022. É possível incluir projetos contratados antes de 01/01/2017 mas vigentes nesta data, considerando apenas os recursos aportados à ICT no período de 01/01/2017 em diante?
Resposta: Não. Somente devem ser incluídos projetos contratados no período compreendido entre 01/01/2017 e 30/11/2022.
6. Considerando a estrutura estabelecida, teremos um Plano para o CC composto de quatro ações (com orçamento e cronogramas) que serão compostas de projetos que conterão as atividades (tarefas que o CC irá executar). Desta forma os limites e os custos estarão referenciados aos projetos e não às ações. Está correto este entendimento?
Resposta: Sim, a estrutura é Ações –> Projetos –> Atividades, conforme apresentada na palestra de dúvidas (slide 8 da apresentação que se encontra no site da Chamada). Em relação aos limites e custos, estes estão referenciados aos projetos.
7. Na página 9 do Manual temos a prospecção e formalização de negócios com os parceiros da Associação Tecnológica. Entendemos que os custos para estas atividades não poderão ser sustentados pelos recursos EMBRAPII alocados no Centro de Competência, mas entendemos que estes custos poderão ser suportados pelos recursos aportados pelas empresas na Associação Tecnológica e outros projetos. Está correto este entendimento?
Resposta: Sim, os custos para esta ação não poderão ser sustentados pelos recursos EMBRAPII alocados no Centro de Competência. Conforme consta na seção “5.3 ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA”, na versão do Manual de Operação dos Centros de Competência PPI que foi recentemente atualizada: “Para a implementação do Plano de Associação Tecnológica, os valores totais das contribuições financeiras dos membros da Associação Tecnológica deverão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor aportado pela EMBRAPII no Plano de Execução do Centro de Competência aprovado. Adicionalmente, o CC tem autonomia para também utilizar os recursos nas demais ações, bem como para o investimento em infraestrutura, desde que conste no Plano de Execução aprovado.”
8. Na página 8 do Manual e na seção 14 não está definido o prazo do Centro de Competência a ser instalado, embora a Chamada Centro de Competência 04/2022 defina em 42 meses. Entendemos que este será o prazo para o Centro de Competência, então devemos utilizar os recursos planejados dentro deste prazo (42 meses) sempre atendendo (e sendo aprovados) as avaliações estabelecidas. Está correto este entendimento?
Resposta: Conforme seção “9. Período de credenciamento” da Chamada Centro de Competência 04/2022: “Os grupos candidatos das ICTs estarão credenciados por um período de 42 (quarenta e dois) meses para operarem como Centro de Competência e realizarem o Plano de Execução aprovado no credenciamento. O período de credenciamento pode ser prorrogado mediante cumprimento das metas assumidas e dos resultados das avaliações do CC (prevista no Manual de Operações dos Centros de Competência PPI), de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.” Em relação aos recursos planejados, a seção “6. Condições de Financiamento” da Chamada Centro de Competência 04/2022 estabelece o limite máximo de execução orçamentária, assim como o período de cobertura do credenciamento.
9. Gostaríamos de um melhor esclarecimento acerca da definição de projetos de PD&I desenvolvidos com o setor industrial.
Resposta: São projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados (contratados) por empresas com CNAE Industrial (Empresas industriais com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 5 a 33, 62.01-5 e 62.03-1).
10. Na página 21 do Manual temos o texto “A soma das despesas com a contratação de pessoa física e de pessoa jurídica para a realização do Plano para Formação e Capacitação de RH para PD&I pode ser de até de 50% (cinquenta por cento), conforme definido na seção 5.2.2.” Não encontrei o item 5.2.2 no Manual. Podem indicar qual item define este ponto? Acredito que seja 5.2. Podem confirmar?
Resposta: O item que define este ponto é o “9.2 ITENS FINANCIÁVEIS NA AÇÃO: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RH PARA PD&I”. Na próxima versão do Manual, será alterado este item, de acordo com o citado acima.
11. Entendemos que nossos projetos de PD&I envolvem pesquisa básica aplicada. É possível que o mesmo projeto figure nas duas listas de projetos solicitadas?
Resposta: Sim, porém será contabilizado apenas 1 vez, para o cálculo dos valores captados em todos os projetos de PD&I apresentados na seção 5, item iii.
12. Poderia a equipe de Gestão do CC (Coordenador e Gerente Executivo) serem remunerados através da rubrica “Despesas de Suporte Operacional”?
Resposta: Conforme o Manual de Operação dos Centros de Competência, na seção 9.3, item “V) Despesas de suporte operacional”, “As despesas de suporte operacional abrangem, por exemplo, salários, incluindo encargos e benefícios de pessoal administrativo, envolvendo pessoal de apoio, das áreas jurídica, de comunicação, financeira, contábil, recursos humanos”. Ou seja, caso os cargos citados não desempenhem atividades de PD&I, eles podem ser inseridos na rubrica “Despesas de suporte operacional”.
13. Ao invés de apresentar um nome/CPF do futuro gerente, é permitido apresentar um perfil profissional e a forma como esse Gerente se dedicará ao Centro?
Resposta: Conforme consta na Chamada Centro de Competência 04/2022, na seção 11, iii (Enquadramento da proposta), “Esta fase é eliminatória quando: d. os Coordenadores do CC, Gerente Executivo e a equipe de pesquisadores não comprovarem serem profissionais com os requisitos descritos no Manual de Operação dos Centros de Competência PPI, além de uma capacidade para participarem no desenvolvimento de projetos de PD&I de grande porte”. Desta forma, deve-se apresentar um nome/CPF do gerente executivo, pois faz parte da avaliação, inclusive sendo critério de enquadramento da proposta.
14. Sobre as informações que serão prestadas na etapa 1, especificamente a lista de projetos de PDI industrial e a lista de projetos de fomento público: é necessário enviar documentos comprobatórios dos mesmos (contratos, termos de outorga etc) na etapa 1 ou é suficiente termos os documentos disponíveis para comprovação sob demanda?
Resposta: Conforme consta na seção 11, item ii, iii e iv, da Chamada Centro de Competência 04/2022: “A EMBRAPII poderá solicitar documentação adicional dos projetos apresentados para verificar detalhes e dirimir dúvidas, incluindo e não se limitando aos contratos e planos de trabalho firmados”. Ou seja, a documentação comprobatória só será enviada caso seja solicitada pela EMBRAPII.
15. Na Chamada do Centro de Competência, o item 5 (iii – a) diz que uma lista com até 20 (vinte) principais produtos científico-tecnológicos da equipe que faz parte na proposta deverá ser apresentada. Já no item 10(d) é dito que uma lista com os 20 (vinte) principais produtos científicos e tecnológicos da equipe deverá ser apresentada. O que deve ser considerado: uma lista com até 20 principais produtos ou uma lista com os 20 principais produtos?
Resposta: Considerar lista com até 20 principais produtos.
16. Unidades EMBRAPII podem se candidatar?
Resposta: Sim.
17. As Empresas Associadas precisam ter CNAE industrial como usualmente solicitado no manual da EMBRAPII?
Resposta: Não.
18. As Empresas Associadas precisam, necessariamente, ter operação no Brasil ou empresas sediadas somente em outros países podem ser Associadas?
Resposta: A chamada não impõe qualquer restrição quanto a este tema. Cabe à candidata prever no Plano de Associação Tecnológica o modelo de associação e possíveis restrições. Entretanto, deve-se atentar às ações que as associadas na Associação Tecnológica devem participar, conforme citado na seção 5.3 do Manual de Operação dos Centros de Competência PPI.
19. Associados têm que, necessariamente, ser empresas com fins lucrativos? Associações sem fins lucrativos podem ser Associados?
Resposta: A chamada não impõe qualquer restrição quanto a este tema. Cabe à candidata prever no Plano de Associação Tecnológica o modelo de associação e possíveis restrições. Conforme definição do glossário, presente no Manual de Operação dos Centros de Competência PPI: “Associados: entidades que são associadas à Associação Tecnológica.”
20. Outra dúvida refere-se a obrigatoriedade de captar 10% do montante investido pela EMBRAPII anualmente, com 2 empresas pagantes já no primeiro ano (neste ano excepcionalmente teriam que, em conjunto, aportar 5% do total pago no 1º ano – R$ 15 milhões). Caso não consigamos captar as empresas e/ou o montante de 10% do total investido pela EMBRAPII, quais as consequências para o centro de competências?
Resposta: Conforme consta no Manual de Operação dos Centros de Competência PPI, na seção “7. Cronograma de Implantação das ações”: “A execução desse cronograma será acompanhada e seu não cumprimento é condição suficiente para o descredenciamento do Centro de Competência, com devolução integral dos recursos para a EMBRAPII, conforme regras definidas no instrumento contratual a ser firmado com a EMBRAPII. As ações obrigatórias para o 1º (primeiro) ano de credenciamento fazem parte da avaliação do período probatório.“
21. Na reunião, foi comentado sobre a necessidade de o grupo de pesquisa selecionado criar uma associação tecnológica até o 4º mês de execução do projeto. Esta associação deve seguir os aspectos legais formais de associação, ou seja, ter personalidade jurídica própria, ou pode ser formalizada como um consórcio por acordos de cooperação?
Resposta: O modelo da associação será proposto pelo Centro de Competência, devendo seguir as regras que a Chamada possui. Conforme consta no Manual de Operação dos Centros de Competência PPI, na seção “5.3 Associação Tecnológica”: “Independentemente da forma de participação dos associados [13], é necessário que eles contribuam financeiramente [14] com o Centro de Competência e participem das seguintes ações deste contexto: (i) compartilhamento de experiências e intercâmbio de profissionais qualificados com a equipe de PD&I do CC; (ii) de atividades cooperadas pré-competitivas, como estudos, prospecção tecnológica, análise de cenários tecnológicos, inclusive com startups atuantes em ambiente de inovação aberta; (iii) na formação e capacitação mútua de RH dos envolvidos, com apoio e acesso à infraestrutura do CC sob condições claras e pré-estabelecidas; e (iv) demais ações previstas no Plano de Execução.” [13] Definição encontra-se no Glossário. [14] Em modelo a ser proposto pelo grupo candidato no Plano de Associação Tecnológica (o qual faz parte do Plano de Execução), respeitando as premissas da Chamada.