A EMBRAPII – Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – foi qualificada como uma Organização Social pelo Poder Público Federal desde setembro de 2013, tendo firmado um Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, com o Ministério da Educação – MEC, e com o Ministério da Saúde – MS. Sua principal missão é contribuir para o desenvolvimento da inovação e da competitividade na indústria brasileira. Isso ocorre por meio da parceria entre as demandas por Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I) das empresas com as Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs – credenciadas chamadas de Unidades Embrapii.
A Embrapii em um período de 5 anos apoiou mais de 900 projetos com mais de 600 empresas distintas, em diferentes portes. A instituição tem apoiado nos últimos anos uma série de projetos em diversas áreas, com destaque para o setor de TICs, que representa cerca de 53% dos projetos apoiados. O intuito é contribuir para que a indústria nacional fique mais competitiva, avançando em tecnologias de ponta, como conectividade, automação, sensoriamento, big data, Inteligência artificial entre outros.
O apoio a esses projetos é feito por meio de ICTs credenciadas como Unidades Embrapii. Essas instituições passam por um processo rigoroso de avaliação, em que comprovam experiência e competência na execução de projetos de PD&I com o setor produtivo. O objetivo desse processo é entregar para as empresas não apenas recursos financeiros para trabalharem com ICTs, mas um ecossistema de inovação certificado, com eficiência, gestão de projetos, gestão de riscos e dinâmica de avaliação e acompanhamento constante. Assim, a Embrapii entra como um parceiro que diminui o risco das empresas que inovam.
Desde de 2018, a Embrapii se tornou coordenadora do Programa Prioritário (PPI), no âmbito da Lei de informática, na área de Internet das coisas (IoT, na sigla em inglês) e Manufatura 4.0. A partir dessa habilitação, a Embrapii pode apoiar projetos do setor produtivo que envolvam essas temáticas e áreas correlatas, como Cidades Inteligentes, Saúde, Agroindústria, Indústria 4.0, Inteligência Artificial entre outras. O objetivo dessa atuação é consolidar a Embrapii como referência nacional no apoio a projetos de P&D nessas tecnologias. Até agora, mais de 360 projetos apoiados de empresas já foram apoiados em IOT e Manufatura 4.0.
A nova lei de informática – Lei 13.969/2019 – trouxe algumas mudanças para ajudar o setor e o país a serem mais inovadores. Desde 1º de abril de 2020, as novas regras para o apoio ao setor de informática passaram a vigorar. Dentre os pontos revistos, o principal é a centralidade que as atividades de P&D, já presentes na regulação anterior, passaram a ter. Outra mudança estratégica foi o reforço do papel do PPI como um instrumento essencial para auxiliar as empresas no investimento em tecnologia.
De modo geral, os PPIs foram criados com o objetivo de fomentar ações estratégicas para o setor de TICs no Brasil. A partir de 2018, a legislação deu segurança jurídica para as empresas que fizessem aportes no PPI, ao deixar claro que elas não podem ser responsabilizadas pelo modo que o recurso é utilizado. Com isso, as empresas passaram a ter no PPI uma opção segura de direcionar parte do investimento em P&D – podem ser aportados desde os recursos internos, como recursos de parcerias externas, incluindo investimentos regionais de influência da Sudam, da Sudene e da região Centro-Oeste . Isso permite, por exemplo, que empresas que não conseguiram atingir a meta anual de investimento em atividades tecnológicas possam aportar esse “resíduo” em um Programa Prioritário e, assim, cumprir com a legislação. Uma segunda vantagem desse processo é que os recursos aplicados no PPI serão reinvestidos para ajudar o setor empresarial em sua atividade de inovação.
Outra mudança trazida pela Lei 13.969/2019 é que os depósitos trimestrais obrigatórios ao FNDCT sejam efetuados por meio de aportes em PPI. Essa alteração traz uma série de vantagens para o setor e para as empresas interessadas em inovar. A primeira e mais clara é que esse recurso passa a poder ser direcionado para o avanço tecnológico do setor, com a perspectiva de ajudar empresas em suas atividades de P&D. Outro ponto positivo é a facilidade em acompanhar os resultados que estão sendo obtidos com esse investimento, pois as empresas saberão onde foi aportado e como o recurso contribuiu para que as empresas se tornem mais competitivas. No caso específico do PPI coordenado pela Embrapii, essa dinâmica originalmente já faz parte do modelo de gestão, tendo em vista que avaliação e acompanhamento dos projetos realizados são realizadas de maneira periódica. O intuito é permitir que o setor analise rapidamente os benefícios que estão sendo obtidos a partir dessa iniciativa.
A nova regulação também deixa claro que o PPI é um instrumento para as empresas que precisem complementar os investimentos do Processo Produtivo Básico (PPB). Conforme apresentado na nova regulação, os aportes no PPI podem ajudar as empresas a alcançar os valores mínimos exigidos em etapas produtivas para que cumpram com a obrigação e obtenham o crédito fiscal permitido em lei. Para isso, a empresa pode fazer um depósito no Programa e contabiliza-lo como atividade de PD&I complementar. Com isso, o PPI é auxilia a empresa a integralizar o coeficiente mínimo exigido na legislação.
O mecanismo de depósito no PPI é simples e fácil, bastando a empresa entrar no site da Facti (https://ppi.facti.com.br/boleto.html), preencher as informações de identificação da empresa, o motivo do depósito (se em substituição de FNDCT, PPB ou P&D interno ou externo) e solicitar a emissão do boleto. Com o pagamento, a empresa cumpre com a obrigação de investimento no mesmo montante creditado e tem sua obrigação quitada.
Assim, no caso da Embrapii os recursos aportados no PPI IoT/Manufatura 4.0 ficam à disposição das empresas que tenham interesse em realizar um projeto de PD&I e que precisam de parceiros financeiro e técnico, com as Unidades Embrapii à disposição. Com esses recursos, a Embrapii disponibiliza o financiamento de cerca de um terço do valor do projeto caso seja desenvolvido por uma única empresa, independente do porte. Se o projeto envolver duas ou mais empresas, sendo que uma delas tenha receita operacional bruta (ROB) menor que R$ 90 milhões, o aporte pode chegar a 50% do valor do projeto. Todo esse processo é feito mantendo a agilidade, flexibilidade e baixa burocracia da Embrapii.
O modelo também simplifica a contratação do projeto, que é feito diretamente entre a empresa e uma das Unidades Embrapii credenciadas no CATI. A definição é feita em conjunto e empresa e Unidade estabelecem os termos do acordo que será firmado, o escopo do projeto, o prazo de execução e os valores envolvidos. A partir da assinatura do contrato, o projeto já pode ser executado. Sem edital e com muita agilidade, flexibilidade e sem burocracia. O processo de acompanhamento e avaliação realizados pela Embrapii dão conta de analisar se o projeto de acordo com os parâmetros definidos no modelo Embrapii.
Hoje a Embrapii conta com 18 Unidades credenciadas no CATI. Existe a previsão de expandir essa rede de ICTs credenciadas a medida que o Programa receba mais aportes. A ideia é aumentar o número de Unidades Embrapii que podem ajudar as empresas nas suas atividades de inovação e, consequentemente, fortalecer o setor de TICs no Brasil.