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Publicado em 16 agosto, 2024
A Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII, pessoa jurídica de direito privado, deseja contratar empresa especializada em Auditoria Externa em PPI/IOT, conforme especificações constantes da Coleta de Preços nº 07/2022, da Minuta de Contrato.
O Regulamento de Compras da EMBRAPII pode ser acessado por meio do link https://embrapii.org.br/institucional/acesso-a-informacao/
As propostas devem ser endereçados para o e-mail compras@embrapii.org.br.
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A Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII, Pessoa Jurídica de Direito Privado, divulga novo calendário das Fases 1 e 2 para a Coleta de Preços nº 01/2022 – Sistema de Gestão Empresarial – ERP
Constitui objeto desta Coleta de preços para “contratação de empresa de auditoria especializada, compreendendo a proposição de uma metodologia para a análise de projetos desenvolvidos por Unidades EMBRAPII e a respectiva análise de projetos, no âmbito do disposto na Lei de TICs (Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991) e no Programa e Projeto de Interesse Nacional nas Áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (PPI) IoT/Manufatura 4.0, de acordo com o que prevê as Portarias MCTI nº 422, de 9 de maio de 2013, nº 894, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 5.275/2021, de 5 de novembro de 2021.” Os trabalhos serão efetuados na sede da EMBRAPII, em Brasília, e, quando demandado, nas Unidades EMBRAPII que receberem recursos da EMBRAPII, em todo Território Nacional. O total de horas previstas para os trabalhos de auditoria está estimado em 000 (três mil) horas, devendo este abranger a auditoria na sede e nas Unidades EMBRAPII (se necessário e previamente autorizado). O total estimado de horas não obriga a EMBRAPII a efetuar a contratação de todas as horas, e não gera obrigação de pagamento de qualquer natureza. O pagamento pelos serviços prestados, atendida a periodicidade das auditorias previstas nesta Coleta de Preços, será efetuado conforme a entrega dos serviços previstos nas alíneas “c” e “d” descritos no item 3.1 do tópico “III. Escopo de Trabalho”.