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Publicado em 7 dezembro, 2016
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O diretor-presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), Jorge Guimarães, participou nesta quarta-feira, dia 7 de dezembro, do Seminário Lei do Bem – como Ampliar Parcerias Público-Privadas para Investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação. O encontro foi uma oportunidade para que governo, agências de fomento, pesquisadores e setor privado debatessem os desafios e as perspectivas para aplicação dos incentivos fiscais à ampliação de investimentos privados em C,T&I no Brasil.
Presente na abertura, o ministro da Educação, Medonça Filho, destacou que a parceria entre academia e o setor produtivo no desenvolvimento de pesquisa, ciência e inovação é o futuro do país e de qualquer outra nação. “Não há nação próspera no mundo que tenha conseguido alcançar patamares elevados de desenvolvimento e de justiça social se porventura não tiver a educação como base e a ciência, tecnologia e inovação como fatores de alavancagem do lançamento de novos produtos e de inserção econômica no contexto interno e internacional. O Brasil já percorreu caminhos promissores nestes campos (P, D &I), mas temos um vasto caminho a percorrer”, frisou, reforçando que o MEC apoia a iniciativa da Capes em promover o debate.
No evento, o professor Guimarães destacou que o desenvolvimento de projetos de inovação exige a conjunção de esforços de todas as áreas envolvidas. Ele defendeu que o Brasil aplique 2% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em Ciência e Tecnologia e não apenas o índice de 1,2% empregado atualmente, reforçando que a participação do setor privado deve ser maior que a atual: 60% público e 40% privado.
“Por vários motivos, o investimento de nossas empresas em pesquisa e desenvolvimento é uma cultura que ainda não se estabeleceu. O setor industrial precisa entrar mais forte no compartilhamento desse valor, seguir o modelo de países mais desenvolvidos e inverter o percentual de sua participação em relação ao setor público, atingindo 60%”, destacou.
A importância da Lei do Bem como instrumento de promoção da inovação da indústria brasileira, assim como a necessidade de fortalecê-la neste momento de crise foram pauta do encontro, que também debateu os entraves burocráticos, posturas reticentes à inovação, além de permitir melhor compreender o marco regulatório atual da ciência, tecnologia e inovação.
Jorge Audy, presidente da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC), destacou que a indústria e a universidade evitam se arriscar e que isto prejudica o desenvolvimento científico nacional “ a postura do risco zero inibe o desenvolvimento de inovação”.
Neste aspecto, a Embrapii cumpre um importante papel ao conferir agilidade e flexibilidade a contratação e execução de projetos, aumentando o investimento privado em PD&I, possibilitando a redução de custos e de riscos às empresas. A organização financia até um terço do valor total de cada projeto com recursos não reembolsáveis e nada impede que o custo restante do projeto seja realizado no contexto de leis de incentivo fiscal. Todas as empresas associadas a Unidades EMBRAPII, que atendam aos requisitos da Lei do Bem, poderão utilizar o benefício. Audy também sugeriu avaliar, além dos casos bem-sucedidos do uso da Lei do Bem, os casos em que não houve sucesso a sua aplicação, assim, compreender as possíveis falhas e aprimorar o processo de acesso aos incentivos.
O evento é organizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com apoio dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Professor Guimarães também elogiou a iniciativa da CAPES em promover o debate.
Lei do Bem — A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, criou, no Capítulo III, o uso de incentivos fiscais a pessoas jurídicas que realizarem ou contratarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. No artigo 19-A, a lei inclui incentivo fiscal específico, a empresas, relacionado a dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por instituições científicas e tecnológicas, desde que previamente aprovados por comitê constituído por representantes dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação.
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