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Novo Marco Legal de CT&I é sancionado em Brasília

Publicado em 11 janeiro, 2016

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Durante discurso, a presidenta Dilma Rousseff citou a EMBRAPII como uma parceria vitoriosa entre a Indústria e o Governo 11/01/2016 A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou no fim da manhã desta segunda-feira (11/01), o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, oriundo do Projeto de Lei da Câmara 77/2015. A lei irá reduzir a burocracia no repasse e execução dos recursos destinados à pesquisa científica, além de dar mais transparência e segurança jurídica no setor de tecnologia. Em seu discurso, a presidenta citou a EMBRAPII como uma das parcerias vitoriosas entre a Indústria e o Governo e que também poderá se beneficiar do novo marco. " A criação da EMBRAPII e a expansão da rede de institutos tecnológicos e inovação do Senai foram parcerias vitoriosas entre o governo federal e a CNI. Foram iniciativas em favor da ampliação da oferta de novos equipamentos e laboratórios, como também do compartilhamento dos já existentes entre universidades e institutos públicos e o setor produtivo", declarou. Considerado uma grande vitória da comunidade científica, o Marco Legal da CT&I atualiza a legislação brasileira para facilitar, por exemplo, o exercício das atividades de pesquisa científica e as importações de insumos realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de ampliar o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica. A nova lei, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. O marco também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento. Durante a cerimônia de assinatura, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, um edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) que disponibilizará recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, em qualquer área do conhecimento. Para saber a íntegra do Novo Marco, acesse: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122406  

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