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Mover
IraSME
Os aportes de recursos das empresas participantes do MOVER deverão ser feitos exclusivamente para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). Para solicitar a emissão de boleto para aporte, acesse o site do FNDIT.
Sim, em 2018 a Embrapii foi credenciada pelo Conselho Gestor como coordenadora de um Programa Prioritário para o Rota 2030 e, em 2024, obteve o recredenciamento para coordenar o Programa Mover. O Programa Embrapii é direcionado para o apoio às atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para a cadeia de fornecedores de mobilidade e logística.
Não. Ao depositar no PP EMBRAPII a empresa não tem mais responsabilidades e/ou qualquer ingerência sobre o recurso aportado, que passam a ser de responsabilidade da EMBRAPII. A empresa, por outro lado, está quite com a Decreto nº 9.557/2018 no montante equivalente ao valor depositado.
Não, o depósito não cria nenhuma obrigação para a empresa. O recurso passa a ser utilizado pela EMBRAPII, dentro das regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII para o apoio a projetos de PD&I industrial.
Qualquer empresa que desejar realizar projetos de PD&I do setor de mobilidade e logística com Unidades EMBRAPII poderá ter recursos originários do PP para a execução, desde que sejam atendidas as regras contidas no Manual de Operação EMBRAPII e nas instruções deste documento.
Não, a contratação de projetos não está vinculada a realização de depósito. Uma empresa que queira contratar projetos com as Unidades EMBRAPII, poderá fazê-lo mesmo sem ter realizado depósitos no PP. O financiamento dos projetos segue as regras do modelo do Manual de Operação EMBRAPII.
O objetivo do PP é atender aos desafios tecnológicos – PD&I – do setor de mobilidade e logística a partir das competências das Unidades EMBRAPII. São mais de 90 Unidades que atuam em diferentes competências tecnológicas, que atende áreas como, Manufatura Avançada, Internet das Coisas (IoT), big data, conectividade, ferramentaria, biotecnologia, novas tecnologias de propulsão, materiais, nanotecnologia, TICs e tecnologias aplicadas. Já são mais de 2.750 projetos apoiados em todo o Brasil, sendo 203 na área de logística e mobilidade. Para conhecer melhor as competências tecnológicas das Unidades EMBRAPII, acesse Nossas Unidades – Embrapii
Sim, a escolha da Unidade EMBRAPII fica a critério da empresa.
A EMBRAPII irá trabalhar com duas modalidades de projetos, a saber:
Modalidade 1: Esse é o modelo tradicional de financiamento de projetos da EMBRAPII, no qual o apoio é dado a projetos pré-competitivos de PD&I realizados entre empresas e Unidades EMBRAPII. Para isso, a EMBRAPII disponibiliza recursos financeiros não reembolsáveis para a contratação de projetos, num limite de até um terço (33%) do valor. Os dois terços (67%) restantes são negociados entre Unidade e empresa, sendo que a Unidade pode participar com recursos econômicos ou financeiros, enquanto as empresas contratantes devem dar sua contrapartida apenas com recursos financeiros.
Isso porque a EMBRAPII entende que é importante tanto a empresa como a Unidade contribuírem para o projeto, de forma que todos os projetos apoiados no âmbito da EMBRAPII contêm contrapartidas previamente estabelecidas pelas Unidades EMBRAPII e pelas empresas parceiras. A negociação dos valores a serem aportados em um projeto específico e a participação de cada um dos atores (empresa, Unidade e EMBRAPII) é definido na negociação do projeto entre a empresa e a UE, sempre respeitando as normas estabelecidas no Manual de Operação.
Modalidade 2: A segunda modalidade de projeto a ser apoiada é voltada para projetos colaborativos, com o objetivo de fomentar participação de startups, micro, pequenas e médias empresas em atividades de inovação por meio do relacionamento entre empresas e seus parceiros, fornecedores e até concorrentes. Os projetos colaborativos que envolvem duas ou mais empresas terão um suporte específico por parte da EMBRAPII.
Chamados de Parceria para Soluções, esses projetos devem atender duas condições: a primeira é que o projeto seja formalmente contratado, em conjunto, por pelo menos duas empresas.
A segunda condição é que pelo menos uma das empresas contratantes desse projeto tenha receita operacional bruta (ROB) igual ou inferior a R$ 90 milhões no ano fiscal anterior à contratação do projeto. Quando essas duas condições forem atendidas, o apoio EMBRAPII no projeto poderá chegar a 50% do valor do projeto contratado com a Unidade. Deve-se ressaltar que as regras do Manual de Operação também devem ser seguidas.
Além dos recursos do Mover aportados pela Embrapii, o Sebrae realiza aporte financeiro, reduzindo a necessidade de contrapartida das micro e pequenas empresas. Esse apoio integrado permite que as micro e pequenas empresas desenvolvam soluções tecnológicas competitivas, elevando o padrão da cadeia produtiva automotiva e promovendo a diversificação do setor. Além disso, ao facilitar o acesso das micro e pequenas empresas a programas como o Mover, a parceria entre Embrapii e Sebrae contribui para a geração de empregos qualificados, o fortalecimento de economias locais e a disseminação de uma cultura de inovação.
O enfoque do PP EMBRAPII é apoiar as demandas tecnológicas da cadeia de fornecedores do setor de mobilidade e logística. Dessa forma, todas as empresas que trabalhem com o setor podem contratar projetos. A única limitação é que empresas que atuam com o CNAE principal de 29.1 e 29.2 (“montadoras”) não podem contratar projetos individualmente. Elas precisam trazer uma empresa da cadeia de fornecedores como parceira para o projeto. Dessa forma, as empresas que atuam nos CNAE citados poderão buscar as Unidades EMBRAPII para trabalhar em um projeto conjunto de PD&I, nas duas modalidades de projetos apresentadas na questão anterior, desde que haja envolvimento de mais uma empresa de sua cadeia de fornecedores.
Não, ao negociar um projeto relacionado a mobilidade e logística com uma Unidade utilizando o recurso do PP, a empresa contratante terá que aportar, obrigatoriamente, a sua contrapartida financeira, pois os recursos depositados no PP estão relacionados ao benefício fiscal obtido com o Capítulo III do Decreto nº 9.557/2019, que trata sobre o apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção.
A contratação de projetos é feita com esse recurso da obrigatoriedade legal, seguindo as regras do Manual de Operação EMBRAPII. Com isso, o aporte efetuado no PP EMBRAPII não isenta a empresa da sua contrapartida, nem das responsabilidades no projeto contratado, nos termos do referido Manual.
A questão da propriedade intelectual deve ser negociada diretamente entre a empresa contratante do projeto e a Unidade EMBRAPII, obedecendo as regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII (item 5.1).
A empresa pode declarar o valor próprio investido no projeto em outros mecanismos de incentivo à inovação, como o Rota 2030 e a Lei do Bem. Isso quer dizer que a empresa pode abater os custos do investimento em atividades tecnológicas de tributos a serem pagos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, a empresa ganha um complemento ao apoio financeiro fornecido pela EMBRAPII.