A indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pode investir nos programas da Embrapii e receber créditos tributários da Lei de TICs.
Os Programas Prioritários IoT/Manufatura 4.0 e o HardwareBR investem em desafios tecnológicos que permitirão ao Brasil avançar e se posicionar competitivamente em setores estratégicos no mercado global.
Os recursos serão seguramente destinados ao avanço de novas plataformas, processos e tecnologias digitais, com potencial de transformar o sistema produtivo e gerar novas oportunidades de negócios.
Conheça:
IoT/Manufatura 4.0
Focado na geração de novos modelos produtivos e de plataformas de conectividade, que demandam o desenvolvimento e a integração de tecnologias e processos.
HardwareBR
Direcionado para criar conhecimento e infraestrutura de pesquisa que impulsionam a geração de novas tecnologias de hardware no Brasil.
Deposite nos Programas da Embrapii
A cada R$1 depositado nos programas da Embrapii, a empresa cumpre com R$1 de sua responsabilidade com a Lei de TICs
Por que depositar na Embrapii?
- Ao investir nos Programas Prioritários (PPIs) da Embrapii, os recursos voltam para o setor por meio da geração de novos conhecimentos e desenvolvimento de tecnologias disruptivas
- Os PPIs IoT/Manufatura 4.0 e HardwareBR unem modelos de incentivo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para antecipar tendências tecnológicas e desenvolver projetos estratégicos para o país
- 25 Unidades Embrapii estão estruturadas em rede para compartilhar conhecimento, competências e infraestrutura na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Uma parceria que se traduz em resultados: 93% das empresas apoiadas pela Embrapii estão satisfeitas com as soluções alcançadas nas pesquisas
- Os PPIs da Embrapii contam com um modelo ágil, seguro, livre de glosa, simplificado e que acelera a atividade de PD&I
Os depósitos nos programas IoT/Manufatura 4.0 e HardwareBR também serão direcionados para os Centros de Competência Embrapii
Um modelo inédito no Brasil de inovação aberta que propõe o desenvolvimento de tecnologias de fronteira. Em TICs, serão contempladas as seguintes áreas:
- TECNOLOGIAS QUÂNTICAS
- OPEN RAN
- Tecnologia e infraestruturas de conectividade 5G e 6G
- SEGURANÇA CIBERNÉTICA
- Agricultura Digital
- Smart Grid e Eletromobilidade
- TECNOLOGIAS IMERSIVAS APLICADAS A MUNDOS VIRTUAIS
- Hardware Inteligente para Indústria
O que vão fazer os Centros de Competência Embrapii?
- Realização de pesquisa e desenvolvimento na área temática
- Formação e capacitação de pesquisadores e profissionais na temática de pesquisa do Centro de Competência Embrapii
- Atração e criação de startups, com a implantação de um ambiente de inovação aberta
- Ampliação da infraestrutura de pesquisa
- Associação tecnológica (membership)
Quais vantagens para a indústria?
- Utilizar os Centros de Competência Embrapii para formar e capacitar seus funcionários e adquirir conhecimentos nas áreas de pesquisa
- Usufruir da infraestrutura dos laboratórios
- Ter prioridade de licenciamento em pedidos de propriedade intelectual
- Aplicar os resultados de pesquisas em projetos internos da empresa
- Desenvolver projetos cooperados com outras empresas e startups, inclusive em ambiente de inovação aberta
- Poder ter assento no Conselho Consultivo do Centro de Competência Embrapii, o que permitirá sugerir os novos rumos tecnológicos da área de pesquisa
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Como depositar?
Calendário
Obrigações em PD&I em:
- Projetos próprios
- Instituições públicas e privadas
- Investimentos regionais de influência da Sudam, da Sudene e da Região Centro-Oeste
Quando
- Depósitos a qualquer tempo
- Março é o fim do ano fiscal para depositar e receber créditos tributários
Obrigações em P&D depositadas:
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
Quando
- Depósitos trimestrais para receber créditos tributários
Faq
A empresa cumpre suas obrigações da Lei de TICs ao depositar nos PPIs da Embrapii?
Sim, ao depositar um valor nos PPIs de “IoT/Man. 4.0” ou “HardwareBr”, a empresa quita a obrigação referente àquele montante. Não há nenhuma outra obrigação para a empresa em relação ao depósito, conforme estabelecido pelas regras da Lei de TICs (Lei 8.248/1991, Art. 11, § 1, Inciso IV), modificada e complementada pela Lei 13.674/2018.
A empresa tem alguma responsabilidade sobre o recurso após o depósito?
De maneira alguma! Ao fazer o depósito nos PPIs de “IoT/Man. 4.0” ou “HardwareBr”, sua empresa fica livre de qualquer responsabilidade ou preocupação em relação aos recursos depositados. A partir desse momento, a Embrapii assume total responsabilidade pela gestão e utilização desses recursos. Isso significa que você terá a tranquilidade de saber que sua empresa está cumprindo todas as exigências legais da Lei de TICs, enquanto aproveita os benefícios de investir em inovação e tecnologia.
Existe a obrigação da empresa contratar um projeto por ter feito um aporte no PPI?
Não se preocupe! O depósito não impõe nenhuma obrigação à empresa. Após o aporte, os recursos passam a ser geridos pela Embrapii, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei de TICs e pelo Plano de Aplicação de Recursos definido entre o MCTI. A decisão de participar de projetos específicos é totalmente opcional e fica a critério da empresa, levando em consideração seus interesses estratégicos e necessidades de inovação.
Há alguma diferença entre depositar no PPI HardwareBR ou no PPI IoT/Manufatura 4.0?
Ambos os programas oferecem um processo de depósito simplificado, ágil e seguro, livre de glosas. Independentemente da escolha, a empresa recebe os créditos tributários no exato valor depositado. A diferença está no foco e nos objetivos específicos de cada programa. A escolha de depositar em um ou outro depende dos interesses e das prioridades da empresa. Ao depositar um valor no HardwareBR, a empresa está contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento da indústria de hardware nacional. Já o PPI “IoT/Manufatura 4.0” tem como objetivo impulsionar a adoção da Internet das Coisas (IoT) e a transformação digital da indústria.
A empresa pode utilizar o recurso depositado no PPI como contrapartida financeira do modelo de projetos de inovação da Embrapii?
Não, o depósito no PPI tem por objetivo o cumprimento das obrigações da empresa perante a Lei de TICs (8.248/1991). Dessa forma, o recurso não pertence mais à empresa e sim ao PPI coordenado pela Embrapii.
Como a Embrapii vai utilizar os recursos?
Os recursos serão utilizados para implantar Centros de Competência Embrapii no país, um novo modelo da Embrapii projetado para posicionar o Brasil na vanguarda das novas tecnologias. Isso inclui a transferência de conhecimento, capacitação de recursos humanos e criação de uma associação de empresas por meio do modelo de adesão (membership). Além disso, os recursos também serão alocados em projetos no modelo Basic Funding Alliance, que une empresas que compartilham desafios tecnológicos em consórcios de inovação aberta com níveis desenvolvimento tecnológico (TRLs) baixos. Essa abordagem estimula a colaboração entre empresas, impulsionando o desenvolvimento de soluções tecnológicas em estágios iniciais.
Somente empresas que tiverem feito depósitos nos PPIs poderão participar dos Projetos da Embrapii, com recursos do PPI?
Não, a participação nos Centros de Competência Embrapii ou nos projetos de Basic Funding Alliance não está vinculada à realização de depósito.
Como as empresas podem participar de forma colaborativa nas iniciativas da Embrapii desenvolvidas com recursos da Lei de TICs?
No modelo dos Centros de Competência Embrapii, as empresas podem fazer uma Associação Tecnológica com o Centro de Competência Embrapii de seu interesse e se beneficiar das ações desse Centro. Isso inclui, entre outras vantagens:
- Colaborar na aproximação de startups para solucionar problemas reais da empresa
- Formar e capacitar equipes de P&I da empresa quanto para os colaboradores do chão de fábrica
- Direcionar de forma integrada com o Centro de Competência Embrapii na definição das melhores rotas de pesquisa científica
- Formação e capacitação de pesquisadores e profissionais na temática de pesquisa do Centro de Competência Embrapii
Por outro lado, o modelo do Basic Funding Alliance é baseado no princípio da inovação aberta. Portanto, apenas projetos colaborativos podem ser submetidos às chamadas do Basic Funding Alliance.