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Publicado em 27 fevereiro, 2026
Empresas enquadradas na Lei de TICs sabem que o desafio não é apenas investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O verdadeiro ponto crítico é outro: garantir que o investimento seja reconhecido, validado e aceito em auditorias futuras.
Todos os anos, organizações precisam decidir onde aportar seus recursos obrigatórios e essa decisão impacta diretamente o risco, o esforço interno de comprovação e a previsibilidade fiscal do negócio.
Os Projetos Prioritários de Interesse Nacional (PPIs) da Embrapii foram estruturados exatamente para esse momento: permitir o cumprimento integral da Lei de TICs com enquadramento institucionalmente validado e governança estruturada.
Neste artigo, você vai entender:
– O que são os PPIs HardwareBR e IoT & Manufatura 4.0
– Quais benefícios diretos sua empresa recebe ao aportar
– Qual o impacto estratégico desse modelo
– Por que o prazo de 31 de março é crítico para o ciclo fiscal
Os PPIs são instrumentos reconhecidos no âmbito da Lei de TICs que permitem às empresas cumprir sua obrigação legal de investimento em PD&I por meio do depósito de recursos em programas estruturados e institucionalmente validados junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).
Na prática, isso significa:
– Enquadramento previamente definido
– Governança formal
– Rastreabilidade dos recursos
– Prestação de contas estruturada
– Reconhecimento do aporte como cumprimento da obrigação legal
E mais: nos PPIs Embrapii, cada R$ 1 depositado equivale a R$ 1 cumprido da obrigação da Lei de TICs, retornando como crédito tributário às empresas de TICs.
Ou seja, não há incerteza sobre elegibilidade.
O PPI HardwareBR apoia o desenvolvimento de tecnologias e competências industriais voltadas à cadeia produtiva de hardware no Brasil.
Ele estrutura projetos em áreas como:
– Semicondutores e sistemas embarcados
– Dispositivos eletrônicos
– Componentes avançados
– Plataformas de Hardware inteligentes
– Infraestrutura digital
Ao aportar recursos neste programa, a empresa não apenas cumpre sua obrigação, ela contribui diretamente para a autonomia tecnológica nacional e fortalecimento da indústria eletrônica brasileira.
Isso gera efeitos estratégicos:
– Maior maturidade da cadeia produtiva
– Fornecedores mais qualificados
– Redução de dependência tecnológica externa
– Ambiente tecnológico mais competitivo
O PPI IoT & Manufatura 4.0 é direcionado ao desenvolvimento de tecnologias ligadas à digitalização da indústria e automação avançada.
Entre os temas apoiados estão:
– Internet das coisas industrial
– Sistemas ciberfísicos
– Inteligência artificial aplicada à produção
– Sensoriamento e conectividade industrial
– Fábricas inteligentes
Empresas que aportam neste programa contribuem para acelerar a modernização da indústria brasileira, o que reduz risco tecnológico sistêmico e amplia a competitividade do setor.
Mas o principal ganho continua sendo interno: o investimento deixa de ser uma obrigação operacional complexa e passa a ser um processo previsível e auditável.
O valor do PPI não está apenas no destino dos recursos, mas no modelo institucional estruturado.
Ao aportar, a empresa passa a contar com:
– Risco zero de glosa em sua contrapartida de P&D
– Enquadramento reconhecido na Lei de TICs para geração de créditos tributários
– Validação institucional junto ao MCTI
– Rastreabilidade formal dos recursos
– Redução do esforço de comprovação interna
– Previsibilidade fiscal
Além disso, os aportes fortalecem os Centros de Competência Embrapii, sendo eles instituições de pesquisa e inovação avançadas que estão espalhados pelo Brasil. No modelo de aporte sugerido pela Embrapii, a empresa ainda ganha benefícios estratégicos dentro dos 9 Centros de Competência credenciados. Confira abaixo:
Esses benefícios não são promocionais, eles reduzem assimetria informacional e apoiam decisões tecnológicas futuras.
Empresas que precisam cumprir a obrigação referente ao exercício do ano anterior (2025) devem realizar o aporte até 31/03 para garantir o reconhecimento fiscal no ciclo corrente.
Existe também a possibilidade de realizar aportes trimestrais. Neste caso, o recolhimento acontece em 31/01, 31/04, 31/07, 31/10, sempre referente ao ciclo anterior.
Adiar essa decisão normalmente gera:
– Pressão interna de compliance
– Retrabalho de documentação
– Incerteza jurídica
– Risco de questionamento futuro
O modelo PPI elimina essas variáveis porque já nasce estruturado para auditoria.
Ao escolher os PPIs HardwareBR ou IoT & Manufatura 4.0, a empresa obtém simultaneamente:
– Cumprimento integral da Lei de TICs
– Segurança jurídica
– Previsibilidade regulatória
– Acesso institucional ao ecossistema tecnológico
– Fortalecimento do setor industrial
Ou seja, o aporte deixa de ser apenas obrigação e passa a ser decisão segura.
O depósito no PPI cumpre a Lei de TICs integralmente?
Sim. Cada R$1 depositado equivale a R$1 da obrigação legal.
Existe risco de glosa?
Não. O modelo é institucionalmente validado junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).
Qual o prazo para depósito?
Até março para cumprimento do exercício do ano anterior. Em 31/01, 31/04, 31/07, 31/10 para depósitos trimestrais.
Preciso executar projeto próprio?
Não. O modelo possui governança estruturada e execução acompanhada.
O processo é direto e estruturado para reduzir o esforço interno da empresa. Para isso, basta acessar este link e seguir o processo solicitado.
Empresas enquadradas na Lei de TICs inevitavelmente precisarão investir em PD&I. A diferença está no nível de risco e previsibilidade associado a esse investimento.
Os PPIs HardwareBR e IoT & Manufatura 4.0 foram criados para transformar um processo complexo em um procedimento claro, auditável e institucionalmente reconhecido. Torne tudo mais simples, prático e seguro com a Embrapii.
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