A indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pode investir nos programas da Embrapii e receber créditos tributários da Lei de TICs.
Os Programas Prioritários IoT/Manufatura 4.0 e o HardwareBR investem em desafios tecnológicos que permitirão ao Brasil avançar e se posicionar competitivamente em setores estratégicos no mercado global.
Os recursos serão seguramente destinados ao avanço de novas plataformas, processos e tecnologias digitais, com potencial de transformar o sistema produtivo e gerar novas oportunidades de negócios.
Conheça:
Focado na geração de novos modelos produtivos e de plataformas de conectividade, que demandam o desenvolvimento e a integração de tecnologia e processos
Direcionado para criar conhecimento e infraestrutura de pesquisa que impulsionam a geração de novas tecnologia de hardware no Brasil.
A cada R$1 depositado nos programas da Embrapii, a empresa cumpre com R$1 de sua responsabilidade com a Lei de TICs
Um modelo inédito no Brasil de inovação aberta que propõe o desenvolvimento de tecnologias de fronteira.
Em TICs, serão contempladas as seguintes áreas:
Sim, ao depositar um valor nos PPIs de “IoT/Man. 4.0” ou “HardwareBr”, a empresa quita a obrigação referente àquele montante. Não há nenhuma outra obrigação para a empresa em relação ao depósito, conforme estabelecido pelas regras da Lei de TICs (Lei 8.248/1991, Art. 11, § 1, Inciso IV), modificada e complementada pela Lei 13.674/2018.
De maneira alguma! Ao fazer o depósito nos PPIs de “IoT/Man. 4.0” ou “HardwareBr”, sua empresa fica livre de qualquer responsabilidade ou preocupação em relação aos recursos depositados. A partir desse momento, a Embrapii assume total responsabilidade pela gestão e utilização desses recursos. Isso significa que você terá a tranquilidade de saber que sua empresa está cumprindo todas as exigências legais da Lei de TICs, enquanto aproveita os benefícios de investir em inovação e tecnologia.
Não se preocupe! O depósito não impõe nenhuma obrigação à empresa. Após o aporte, os recursos passam a ser geridos pela Embrapii, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei de TICs e pelo Plano de Aplicação de Recursos definido entre o MCTI. A decisão de participar de projetos específicos é totalmente opcional e fica a critério da empresa, levando em consideração seus interesses estratégicos e necessidades de inovação.
Ambos os programas oferecem um processo de depósito simplificado, ágil e seguro, livre de glosas. Independentemente da escolha, a empresa recebe os créditos tributários no exato valor depositado. A diferença está no foco e nos objetivos específicos de cada programa. A escolha de depositar em um ou outro depende dos interesses e das prioridades da empresa. Ao depositar um valor no HardwareBR, a empresa está contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento da indústria de hardware nacional. Já o PPI “IoT/Manufatura 4.0” tem como objetivo impulsionar a adoção da Internet das Coisas (IoT) e a transformação digital da indústria.
Não, o depósito no PPI tem por objetivo o cumprimento das obrigações da empresa perante a Lei de TICs (8.248/1991). Dessa forma, o recurso não pertence mais à empresa e sim ao PPI coordenado pela Embrapii.
Os recursos serão utilizados para implantar Centros de Competência Embrapii no país, um novo modelo da Embrapii projetado para posicionar o Brasil na vanguarda das novas tecnologias. Isso inclui a transferência de conhecimento, capacitação de recursos humanos e criação de uma associação de empresas por meio do modelo de adesão (membership). Além disso, os recursos também serão alocados em projetos no modelo Basic Funding Alliance, que une empresas que compartilham desafios tecnológicos em consórcios de inovação aberta com níveis desenvolvimento tecnológico (TRLs) baixos. Essa abordagem estimula a colaboração entre empresas, impulsionando o desenvolvimento de soluções tecnológicas em estágios iniciais.
Não, a participação nos Centros de Competência Embrapii ou nos projetos de Basic Funding Alliance não está vinculada à realização de depósito.
No modelo dos Centros de Competência Embrapii, as empresas podem fazer uma Associação Tecnológica com o Centro de Competência Embrapii de seu interesse e se beneficiar das ações desse Centro. Isso inclui, entre outras vantagens:
Por outro lado, o modelo do Basic Funding Alliance é baseado no princípio da inovação aberta. Portanto, apenas projetos colaborativos podem ser submetidos às chamadas do Basic Funding Alliance.