A EMBRAPII tem mantido uma ampla política para parcerias internacionais no desenvolvimento de PD&I pela indústria brasileira com empresas estrangeiras. A proposta é promover a internacionalização de empresas e alavancar o compartilhamento de conhecimento entre os países por meio da inovação industrial.
Atualmente, há acordos com a União Europeia, Israel, República Tcheca, Alemanha, Suíça, Suécia, EUA e Reino Unido. Também estão em negociação parcerias com Irlanda, Índia e Países Baixos.
Ao desenvolver PD&I com um parceiro internacional com o apoio da Embrapii, sua empresa tem acesso a diversos benefícios:
Acesse ao Guia ENRICH (European Network of Research and Innovation Centres and Hubs) sobre “Como obter financiamento via EMBRAPII para Cooperação Internacional de PD&I entre Brasil e Europa?” e descubra o passo a passo para empresas brasileiras que visam utilizar o modelo EMBRAPII.
Os recursos não-reembolsáveis administrados pela Embrapii são utilizados nos projetos entre empresas e as Unidades, centros de pesquisa prontos para atender a demanda do setor produtivo.
Primeiro workshop online do CISB (Centro de Pesquisa e Inovação Sueco Brasileiro) sobre a Chamada Vinnova-EMBRAPII.
Segundo workshop online do CISB (Centro de Pesquisa e Inovação Sueco Brasileiro) sobre a Chamada Vinnova-Embrapii.
O Brasil vai participar da Chamada IraSME?
Sim, o Brasil e a Embrapii participam de todas as chamadas do IraSME desde junho de 2020, que acontecem semestralmente, com lançamentos em janeiro e junho.
Como fazer a inscrição?
A inscrição envolve o preenchimento do formulário de candidatura do IraSME em inglês, que se encontra no Proposal Submission Form. Após o preenchimento se envia por e-mail, para info@ira-sme.net. As datas limites são publicadas no site da Embrapii e no site do IraSME Current Call – IraSME.
Quem faz a submissão dos projetos nas Chamadas?
A submissão do projeto é realizada por cada empresa participante. A empresa brasileira submete no Brasil e a empresa estrangeira submete no seu país.
Quais as exigências para as empresas? Contrapartida, porte…
As empresas brasileiras submetem o projeto conforme as regras de operação do modelo Embrapii. Nesse sentido, a empresa deve elaborar um projeto em conjunto com uma Unidade Embrapii (UE), com a definição do escopo e dos valores que serão aportados no projeto. É importante ressaltar que a Embrapii, em média, aporta um terço do valor projeto, com o restante sendo negociado entre a empresa e a UE. A contrapartida da empresa deve ser em recursos financeiros, enquanto a contribuição da Unidade Embrapii pode ser feita com recursos econômicos.
Em relação ao porte, a Embrapii permite que empresas de todos os portes participem, mas pelo menos uma empresa de micro, pequeno ou médio porte participe do projeto.
Quais seriam os documentos nacionais necessários?
Documentos IraSME: Formulário de candidatura IraSME (em inglês) e um rascunho do acordo de consórcio e gráfico de Gantt.
Documentos Nacionais/Regionais: a candidatura segue o modelo Embrapii, com a empresa negociando e definindo diretamente com a Unidade Embrapii os termos do projeto. A Unidade é responsável por subir as informações no sistema da Embrapii.
Quando devem ser entregues as cartas de intenção?
As cartas de intenção devem ser entregues até o dia de fechamento da Chamada, conforme publicado no site da Embrapii, juntamente com os formulários de inscrição.
O programa possui duas etapas de aplicação? Uma nacional (e nesse caso quais seriam as regras básicas e documentação necessária) e outra preenchendo o formulário de aplicação do IraSME?
Sim, o programa possui duas etapas de aplicação. A candidatura nacional/regional, segue as regras locais, no caso são as regras da Embrapii, e a candidatura internacional, segue as regras impostas pelo país parceiro.
Essas etapas acontecem concomitantemente e seguem o cronograma estabelecido pelo IraSME.
É fornecido suporte ou uma lista das empresas de outros países para que possamos fazer a parceria?
O IraSME oferece um serviço de consulta gratuito por e-mail e telefone, que podem ser encontrados no site da instituição.
Tanto o IraSME, como a Embrapii não oferecem uma lista de empresas para parcerias. A construção da relação pode ser feita com o auxílio das Unidades Embrapii, porém não existe garantia. A lista de Unidades Embrapii pode ser encontrada em nosso site juntamente com a respectiva área de competência. Em casos mais complexos, a Embrapii pode auxiliar as empresas a encontrar as Unidades Embrapii com competência para realizar o projeto.
No entanto, a busca por parceiros é responsabilidade dos candidatos.
Os projetos devem ser realizados em uma linha temática escolhida pela chamada IraSME?
As chamadas do IraSME não possuem áreas temáticas específicas. Dessa maneira, a área temática do projeto deve ser do interesse das empresas que submeterem os projetos.
Universidades, ICTs são válidas como parceiras na hora de construir o consórcio? Ou só podem entrar como terceirizadas?
O projeto deve ter obrigatoriamente pelo menos uma empresa e uma Unidade Embrapii. Outros atores, como Universidades e ICTs, podem ser parceiras no consórcio, desde que esse grupo “contratante” do projeto arque com a contrapartida prevista no modelo Embrapii (conforme a pergunta 2).
Existem limites de valores para os projetos?
Não há informações sobre limites de valores para os projetos nos documentos. Basta seguir as regras da Embrapii para submissão de projetos.
Cada empresa precisa dar 1/3 de contrapartida?
O valor a ser aportado pela empresa no projeto é negociado entre a empresa e a Unidade Embrapii. A Embrapii aporta, em média, entre 1/3 a 50% dos recursos do projeto. O valor restante é negociado entre a empresa ou o consórcio de empresas e a Unidade Embrapii.
Posso usar os recursos da EMBRAPII para adquirir equipamento?
Não. Este tipo de despesa não é permitido pelo manual de operações da Embrapii. Você pode ler o esse Manual clicando aqui.
A quem pertencerá a propriedade Intelectual/Industrial gerada pelo projeto?
A Propriedade Intelectual deve ser negociada entre as partes envolvidas, empresas, agência financiadora estrangeira e Unidade EMBRAPII. A Embrapii não participa da negociação relativa as propriedades Industrial e Intelectual gerada pelo projeto.
Nas condições de financiamento (anexo) existe a possibilidade de usufruir de recursos ofertados pelo SEBRAE, BNDES, entre outros?
Se o projeto for elegível para usufruir de recursos do Sebrae ou do BNDES, conforme as regras da Embrapii, não há impedimentos.
Projetos que utilizam recursos de Leis de incentivo à inovação ou despesa regulatória obrigatória pode sem utilizados?
Sim, a contrapartida das empresas pode ser originária de despesas que serão reportadas como obrigações de P,D&I das Leis de Incentivos à Inovação ou despesas regulatórias obrigatórias de P,D&I.
A contrapartida pode ser feita através de custos com HH, materiais/equipamentos? Ou somente é válido dando dinheiro diretamente?
A contrapartida deve seguir as regras da Embrapii. Nesse sentido, a contrapartida da empresa só pode ser realizada com aporte de recurso financeiro (dinheiro), em uma conta do projeto vinculada à Unidade Embrapii.
Há algum impedimento de utilizarmos duas fontes de financiamento no projeto a ser apresentado?
Pelo lado da Embrapii, a contrapartida da Empresa pode ser realizada com recursos próprios ou de outras fontes de financiamento.
Quem devo procurar caso ainda tenha dúvidas ou dificuldades?
Você pode entrar em contato com a Unidade EMBRAPII de sua escolha ou enviar mensagens para inter.coop@embrapii.org.br