15/04/2016

Com a participação de cerca de 90 representantes de empresas e institutos de pesquisa, o IPD Eletron realizou, na última terça-feira (12), o Seminário de Inovação Tecnológica para debater o impacto do novo Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação e a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) em projetos de PD&I.

O diretor de operações da EMBRAPII, Carlos Eduardo Pereira, apresentou o modelo de atuação da organização, que tem o objetivo contribuir para o aumento do investimento privado em inovação no País, com foco na demanda empresarial por PD&I. Ele destacou as modalidades de apoio oferecidas, entre elas a possibilidade da utilização de recursos obrigatórios voltados à P&D, como ANP, Aneel e Lei de Informática. Especificamente sobre este último caso, Pereira esclareceu que o apoio da organização se limita apenas a projetos com foco no desenvolvimento tecnológico e inovação e não para projetos de capacitação técnica.

Segundo ele, o desenvolvimento de projetos de inovação exige a conjunção de esforços entre empresas, institutos de pesquisa e a EMBRAPII, como forma de compartilhar o risco inerente do processo. “Inovação está claramente ligada ao risco tecnológico, pois se não houvesse este fator, todo mundo faria”, destacou. Na ocasião, as Unidades EMBRAPII e filiados ao IPD Eletron apresentaram suas soluções tecnológicas para o setor eletroeletrônico. Estiveram presentes representantes das Unidades C.E.S.A.R, Eldorado (recém-credenciadas), CPqD, Fundação CERTI, Institutos LACTEC e SENAI CIMATEC.

O secretário substituto de desenvolvimento tecnológico e inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Jorge Mario Campagnolo, falou sobre as mudanças no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243), sancionado no dia 11 de janeiro deste ano, que altera nove Leis com objetivo de facilitar a interação entre as universidades e institutos públicos e empresas privadas. As Leis impactadas com o novo Marco foram: Lei de Inovação, Lei das Fundações, Lei de Licitações, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Lei do Magistério Federal, Lei do Estrangeiro, Lei de Importações, Lei do Estrangeiro e Lei das Contratações Temporárias.

Campagnolo ressaltou que a inovação é questão de sobrevivência para o desenvolvimento econômico e que o Marco Legal veio para trazer agilidade e flexibilidade para essa atividade. “Se nós queremos inovação temos que ter relações flexíveis. A ideia do Marco Legal é desamarrar todas as leis que possam impedir que o processo de inovação possa surgir”, disse. A Lei de Inovação foi a mais impactada com as alterações no Marco Legal. Um dos destaques é a flexibilização da execução orçamentária dos projetos, possibilitando o remanejamento de recursos financeiros. Outra alteração foi a possiblidade de professores das universidades públicas, em regime de dedicação exclusiva, poderem exercer atividades de pesquisa também no setor privado, com remuneração. O novo Marco atualizou também as disposições que tratam sobre a transferência e licenciamento de tecnologias desenvolvidas por ICTs públicas. Outro fator crucial é a criação de uma exceção na Lei n° 8.666/93, dispensando licitações a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento.

O diretor da área de Tecnologia e Política Industrial da Abinee, Jorge Salomão, destacou que o Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação é o resultado da cooperação entre a comunidade científica, governo e o setor empresarial. Ele ressaltou, no entanto, que o Marco foi divulgado em um contexto de muita incerteza jurídica devido à MP 694, que previa a suspensão dos incentivos fiscais, no ano calendário de 2016, para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme estabelecido pela Lei do Bem. Com a perda de validade deste MP, o mecanismo permanece, o que é de extrema importância para o estímulo ao desenvolvimento tecnológico do País”, alertou.

Com informações do portal IPD Eletron

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