I. SOBRE O APORTE AO PROGRAMA PRIORITÁRIO EMBRAPII

Sim, a EMBRAPII foi credenciada como coordenadora de um Programa Prioritário para o Rota 2030 pelo Conselho Gestor. O Programa EMBRAPII é direcionado para o apoio à atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para a cadeia de fornecedores de mobilidade e logística.

Não. Ao depositar no PP EMBRAPII a empresa não tem mais responsabilidades e/ou qualquer ingerência sobre o recurso aportado, que passam a ser de responsabilidade da EMBRAPII. A empresa, por outro lado, está quite com a Decreto nº 9.557/2018 no montante equivalente ao valor depositado.

Não, o depósito não cria nenhuma obrigação para a empresa. O recurso passa a ser utilizado pela EMBRAPII, dentro das regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII para o apoio a projetos de PD&I industrial.

II. SOBRE O RELACIONAMENTO ENTRE EMPRESAS E UNIDADES EMBRAPII (UE) E CONTRATAÇÕES DE PROJETOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRIORITÁRIO EMBRAPII

Qualquer empresa que desejar realizar projetos de PD&I do setor de mobilidade e logística com Unidades EMBRAPII poderá ter recursos originários do PP para a execução dos mesmos, desde que sejam atendidas as regras contidas no Manual de Operação EMBRAPII e nas instruções deste documento.

Não, a contratação de projetos não está vinculada a realização de depósito. Uma empresa que queira contratar projetos com as Unidades EMBRAPII, poderá fazê-lo mesmo sem ter realizado depósitos no PP. O financiamento dos projetos segue as regras do modelo do Manual de Operação EMBRAPII. Como já explicado na questão 2, a empresa que deposita não possuirá qualquer ingerência sobre depósitos realizados em favor do PP EMBRAPII.

O objetivo do PP é atender aos desafios tecnológicos – PD&I – do setor de mobilidade e logística a partir das competências das Unidades EMBRAPII. São 42 Unidades que atuam em diferentes competências tecnológicas, que atende áreas como, Manufatura Avançada, Internet das Coisas (IoT), big data, conectividade, ferramentaria, biotecnologia, novas tecnologias de propulsão, materiais, nanotecnologia, TICs e tecnologias aplicadas. Já são mais de 700 projetos apoiados em todo o Brasil. Para conhecer melhor as competências tecnológicas das Unidades EMBRAPII, acesse https://embrapii.org.br/competencias-tecnologicas/

Sim, a escolha da Unidade EMBRAPII fica a critério da empresa.

A EMBRAPII irá trabalhar com duas modalidades de projetos, a saber:

Modalidade 1:

Esse é o modelo tradicional de financiamento de projetos da EMBRAPII, no qual o apoio é dado a projetos pré-competitivos de PD&I realizados entre empresas e Unidades EMBRAPII. Para isso, a EMBRAPII disponibiliza recursos financeiros não reembolsáveis para a contratação de projetos, num limite de até um terço (33%) do valor. Os dois terços (67%) restantes são negociados entre Unidade e empresa, sendo que a Unidade pode participar com recursos econômicos ou financeiros, enquanto as empresas contratantes devem dar sua contrapartida apenas com recursos financeiros.

Isso porque a EMBRAPII entende que é importante tanto a empresa como a Unidade contribuírem para o projeto, de forma que todos os projetos apoiados no âmbito da EMBRAPII contêm contrapartidas previamente estabelecidas pelas Unidades EMBRAPII e pelas empresas parceiras. A negociação dos valores a serem aportados em um projeto específico e a participação de cada um dos atores (empresa, Unidade e EMBRAPII) é definido na negociação do projeto entre a empresa e a UE, sempre respeitando as normas estabelecidas no Manual de Operação.

Modalidade 2:
A segunda modalidade de projeto a ser apoiada é voltada para projetos colaborativos, com o objetivo de fomentar participação de startups, micro, pequenas e médias empresas em atividades de inovação por meio do relacionamento entre empresas e seus parceiros, fornecedores e até concorrentes. Os projetos colaborativos que envolvem duas ou mais empresas terão um suporte específico por parte da EMBRAPII. Chamados de Parceria para Soluções, esses projetos devem atender duas condições: a primeira é que o projeto seja formalmente contratado, em conjunto, por pelo menos duas empresas. A segunda condição é que pelo menos uma das empresas contratantes desse projeto tenha receita operacional bruta (ROB) igual ou inferior a R$ 90 milhões no ano fiscal anterior à contratação do projeto. Quando essas duas condições forem atendidas, o apoio EMBRAPII no projeto poderá chegar a 50% do valor do projeto contratado com a Unidade. Deve-se ressaltar que as regras do Manual de Operação também devem ser seguidas.

O enfoque do PP EMBRAPII é apoiar as demandas tecnológicas da cadeia de fornecedores do setor de mobilidade e logística. Dessa forma, todas as empresas que trabalhem com o setor podem contratar projetos. A única limitação é que empresas que atuam com o CNAE principal de 29.1 e 29.2 (“montadoras”) não podem contratar projetos individualmente. Elas precisam trazer uma empresa da cadeia de fornecedores como parceira para o projeto. Dessa forma, as empresas que atuam nos CNAE citados poderão buscar as Unidades EMBRAPII para trabalhar em um projeto conjunto de PD&I, nas duas modalidades de projetos apresentadas na questão 8, desde que haja envolvimento de mais uma empresa de sua cadeia de fornecedores.

Não, ao negociar um projeto relacionado a mobilidade e logística com uma Unidade utilizando o recurso do PP, a empresa contratante terá que aportar, obrigatoriamente, a sua contrapartida financeira, pois os recursos depositados no PP estão relacionados ao benefício fiscal obtido com o Capítulo III do Decreto nº 9.557/2019, que trata sobre o apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção. A contratação de projetos é feita com esse recurso da obrigatoriedade legal, seguindo as regras do Manual de Operação EMBRAPII. Com isso, o aporte efetuado no PP EMBRAPII não isenta a empresa da sua contrapartida, nem das responsabilidades no projeto contratado, nos termos do referido Manual.

A questão da propriedade intelectual deve ser negociada diretamente entre a empresa contratante do projeto e a Unidade EMBRAPII, obedecendo as regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII (item 5.2).

A empresa pode declarar o valor próprio investido no projeto em outros mecanismos de incentivo à inovação, como o Rota 2030 e a Lei do Bem. Isso quer dizer que a empresa pode abater os custos do investimento em atividades tecnológicas de tributos a serem pagos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, a empresa ganha um complemento ao apoio financeiro fornecido pela EMBRAPII.

O Programa Prioritário da EMBRAPII tem como foco a inovação. Ele é voltado exclusivamente para a contratação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) industrial de empresas do setor de mobilidade e logística. Assim, é um programa transversal que atende todas as demandas do setor. Os projetos devem envolver o desenvolvimento de tecnologias em produtos ou em processos e realizados em parceria com as Unidades EMBRAPII.

Primeiramente, a EMBRAPII é um modelo de apoio à inovação testado e eficiente, que em seis anos já apoiou quase 800 projetos de PD&I, somando mais de R$ 1,3 bilhão, inclusive projetos com de empresas do setor. O objetivo é atender às demandas tecnológicas das empresas – todo os projetos sempre devem ser contratados por uma empresa – por meio de um processo ágil, simples, flexível e com baixa burocracia – sem edital, sem aprovação prévia, disponível o ano todo. As regras do modelo são claras, já estão consolidadas e operando nas 42 Unidades credenciadas.

Essas Unidades passam por um processo rigoroso e seletivo de credenciamento, em que comprovam saber trabalhar com demandas tecnológicas de empresas. E, após o credenciamento, essas Unidades são acompanhadas e avaliadas periodicamente (mensal, semestral e bienal) como forma de garantir a excelência do modelo EMBRAPII de apoio à projetos de PD&I.

Os projetos apoiados pela EMBRAPII encontram-se na fase pré-competitiva do processo inovativo (TRL 3-6), também conhecido como “Vale da Morte” do desenvolvimento tecnológico por ser a fase que envolve elevado risco e custos na execução dos projetos. A EMBRAPII compartilha o risco inerente a essa fase e possibilita a realização de novos produtos ou processos para a empresa.

Outra vantagem é que o recurso, que antes era pago como imposto ao governo, volta para o setor e fica à disposição de empresas que tenham interesse em inovar e querem desenvolver um projeto de PD&I. A empresa que tiver uma demanda tecnológica terá apoio financeiro e técnico da EMBRAPII e das Unidades credenciadas, o que reduz custo e tempo quando se considera realizar esse mesmo projeto sozinho.

Os recursos oriundos do PP serão utilizados como contrapartida financeira da EMBRAPII conforme o modelo de apoio financeiro já realizado por esta instituição.

Não, não há reserva de recurso. O depósito é o cumprimento de uma obrigação fiscal da empresa. O montante arrecadado será utilizado pela EMBRAPII, dentro das regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII para o apoio a projetos de PD&I industrial.

Não, a empresa contratante terá que aportar obrigatoriamente a contrapartida financeira. O projeto será desenvolvido diretamente para ela, atendendo às demandas tecnológicas da contratante e a solução obtida será utilizada/implementada no próprio negócio. A empresa ganha dois parceiros que ajudam a diminuir o risco da inovação (EMBRAPII e Unidade), mas também contribui financeiramente para o projeto.

A propriedade intelectual da EMBRAPII é discutida projeto a projeto e não é aberta para todas as empresas. A questão da PI é tratada pela empresa que contrata o projeto e deve ser negociada diretamente entre a empresa e a Unidade EMBRAPII, obedecendo as regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII (item 5.2 do Manual).

Não, as empresas que depositam não têm nenhum direito à propriedade intelectual dos projetos. O depósito é o cumprimento de uma obrigação fiscal da empresa. Essa ação não cria nenhum vínculo à EMBRAPII ou aos projetos apoiados com os recursos do PP.

III. Sobre a contratação de projetos no âmbito do Programa Prioritário EMBRAPII

Sim, o recurso fica à disposição de todas as empresas que tenham projetos de PD&I e precisam de apoio técnico e financeiro para realizá-lo.

Não, a EMBRAPII apoia projetos de PD&I em diversas áreas tecnológicas, apoiando o desenvolvimento de forma transversal. As Unidades atuam em áreas como manufatura avançada, Internet das Coisas (IoT), big data, conectividade, ferramentaria, materiais, biotecnologia, novas tecnologias de propulsão, nanotecnologia, TICs, entre outras.

Para conhecer melhor as competências tecnológicas das Unidades EMBRAPII, clique aqui.

O modelo é ágil, flexível e com baixa burocracia. É importante reforçar que não existe edital, ou seja, a contratação de projetos é feita em fluxo continuo. A qualquer momento a empresa pode contratar um projeto. A(s) empresa(s) deve(m) procurar a Unidade EMBRAPII que está alinhada a sua necessidade tecnológica e negociar diretamente o escopo e os valores do projeto. Quanto as modalidades de apoio, a EMBRAPII oferece duas modalidades quem se aplicam da seguinte maneira.

Se a empresa for uma fornecedora e quiser fazer projeto, existem duas possibilidades:

  • Tipo 1 – se a empresa quiser fazer o projeto sozinha, essa é a modalidade de apoio.

Os projetos do tipo 1 também são aplicáveis para projetos colaborativos, realizados em parceria por duas ou mais empresas. Essa possibilidade se aplica quando todas as empresas envolvidas no projeto possuírem ROB maior que R$ 90 milhões no ano fiscal anterior ao ano de contratação do projeto;

  • Tipo 2 – são os projetos em que pelo menos uma das empresas parceiras possui ROB menor ou igual a R$ 90 milhões no ano fiscal anterior ao ano de contratação do projeto.

Para ambos os casos, em todo esse processo as empresas estarão em contato com a Unidade EMBRAPII para elaborar e começar o projeto de desenvolvimento, compartilhando os riscos e realizando novos produtos ou processos.

Já para as montadoras (que atuam com CNAE 29.1 ou 29.2) é sempre necessário fazer o projeto em parceria com pelo menos uma outra empresa. Dependendo do porte da empresa parceira, o apoio financeiro ao projeto pode ser:

  • Tipo 1 – a(s) montadora(s) em parceria com uma (ou mais) empresa(s), em que todas têm a receita operacional bruta (ROB) maior que R$ 90 milhões no ano fiscal anterior ao ano de contratação do projeto;
  • Tipo 2 – quando a(s) montadora(s) em parceria com uma (ou mais) empresa(s) e pelo menos uma das envolvidas possui ROB menor ou igual a R$ 90 milhões no ano fiscal anterior ao ano de contratação do projeto.

 

IV. Sobre o depósito no Programa Prioritário (PP) da EMBRAPII

De acordo com o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, art. 36, § 3º, a empresa habilitada deve realizar os dispêndios em projetos de PD&I até o último dia útil do segundo mês posterior ao mês de realização das importações.

Por exemplo, se as importações foram feitas no mês de setembro de 2019, o depósito para o Programa Prioritário deve ser feito até dia 29 de novembro de 2019.

De acordo com o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, art. 36, inciso II, os dispêndios em projetos de PD&I devem ser correspondentes à aplicação de alíquota de dois por cento do valor aduaneiro.

Sim, pode. Mas caso apareça uma tela indicando erro, aguarde um breve período, cerca de 30 minutos, e tente novamente efetuar o pagamento. Se ainda ocorrer o erro, entre em contato pelo e-mail indicado.

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