A EMBRAPII foi aprovada pelo CATI como coordenadora do PPI em IoT/Manufatura 4.0. O objetivo é ser um mecanismo adicional para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática (Lei 8.248/1991) cumprirem as responsabilidades de P&D em conformidade com a referida Lei. A partir de agora, as empresas poderão fazer aportes dos valores dos recursos de sua obrigatoriedade em P&D da Lei de Informática diretamente para o PPI IoT/Manufatura 4.0 e, com isso, cumprirem sua obrigação com a regra para obterem os benefícios previstos na legislação.

Os recursos depositados no PPI serão destinados exclusivamente à contratação de projetos de demanda das empresas em IOT/Manufatura 4.0 utilizando tecnologias da informação e comunicação (seguindo as regras da Lei de informática) em parceria com as Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI. Os recursos oriundos do PPI serão utilizados como contrapartida financeira da EMBRAPII conforme o modelo de apoio financeiro já realizado por esta instituição.

Dessa forma, as empresas que têm obrigatoriedade de aplicação de P&D da Lei de Informática poderão aportar seus recursos diretamente no PPI IOT-Manufatura 4.0, os quais serão aplicados pela EMBRAPII obrigatoriamente no desenvolvimento de projetos em IOT/Manufatura 4.0. Indica-se a seguir um roteiro com os procedimentos a ser utilizado pelas empresas para operacionalizar o aporte dos recursos.

Como a empresa pode realizar o depósito para quitar sua obrigatoriedade?
A empresa pode, a qualquer momento e por vontade própria, realizar o depósito para o referido PPI. Para isso, ela deve cumprir os seguintes passos:

1) Preencher o CNPJ da empresa
2) Escolher o Programa Prioritário IoT/Manufatura 4.0
3) Selecionar o ano fiscal de depósito
4) Preencher a data do depósito
5) Digitar o valor a ser aportado
6) Apertar o botão enviar os dados
7) Pagar o boleto emitido

PERGUNTAS E RESPOSTAS

I. Sobre o aporte ao PPI IoT/Manufatura 4.0

1. A empresa pode utilizar o aporte no PPI IoT/Man. 4.0 para quitar sua obrigação referente à Lei de Informática (no. 8.248/1991)?
Sim, ao depositar um valor no PPI “IoT/Man. 4.0” a empresa quita a obrigação referente àquele montante. Não há nenhuma outra obrigação para a empresa sobre o depósito, segundo as regras estabelecidas pela própria Lei de Informática (lei 8.248/1991), art. 11, § 1, inciso IV), alterada e complementada pela Lei 13.674/2018.

2. A empresa tem alguma responsabilidade sobre o recurso após o depósito?
Não. Ao depositar no PPI “IoT/Man.4.0” a empresa não tem mais responsabilidades e/ou qualquer ingerência sobre o recurso aportado, que passam a ser de responsabilidade da EMBRAPII. A empresa, por outro lado, está quite com a Lei no montante equivalente ao valor depositado.

3. Existe a obrigação da empresa contratar projeto por ter feito um aporte no PPI?
Não, o depósito não cria nenhuma obrigação para a empresa. O recurso passa a ser utilizado pela EMBRAPII, dentro das regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII para o apoio a projetos de PD&I industrial.

II. Sobre o relacionamento entre empresas e Unidades EMBRAPII (UE) e contratações de projetos no âmbito do PPI “IoT/Manufatura 4.0”

4. Qual empresa pode contratar projetos?
Qualquer empresa que desejar realizar projetos de PD&I na área de IoT/ Manufatura 4.0 com Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI poderá ter recursos originários do PPI para a execução dos mesmos, desde que sejam atendidas as regras contidas no Manual de Operação EMBRAPII e regras de uso do PPI e da Lei de Informática.

5. Somente empresas que tiverem feito depósito poderão contratar projeto com os recursos oriundos do PPI?
Não, a contratação de projetos não está vinculada a realização de depósito. Uma empresa que queria contratar projetos com as Unidades EMBRAPII, poderá fazê-lo mesmo sem ter realizado depósitos no PPI. O financiamento dos projetos segue as regras do modelo do Manual de Operação EMBRAPII. Como já explicado na questão 2, a empresa que deposita não possuirá qualquer ingerência sobre depósitos realizados em favor do PPI “IoT/Manufatura 4.0”.

6. Uma empresa pode fazer um depósito para o PPI direcionado para uma Unidade EMBRAPII?
Sim, a empresa pode depositar recursos no PPI direcionados para uma UE. Mas destaca-se que, ao depositar no PPI, a empresa não tem mais responsabilidades e ingerência sobre o recurso. O valor aportado passa a ser de responsabilidade e administração da EMBRAPII, que irá transferir os recursos para a Unidade EMBRAPII segundo a liberação da SEMPI/MCTIC.
Para que o direcionamento seja realizado, a empresa deve encaminhar para a UE escolhida a GRU do depósito feito em nome do PPI IoT/Manufatura 4.0. De posse do documento, a Unidade notificará a EMBRAPII sobre o direcionamento desse recurso.

7. Existe limite de valor para os projetos? Quais são as regras para contratar um projeto com recursos do PPI “IoT/Man. 4.0”? Qual o modelo de financiamento de projeto?
Não há limite de valor. A empresa e a Unidade negociam entre si o escopo e os valores do projeto que será executado, sempre seguindo as regras do Manual de Operação da EMBRAPII.

8. Quais áreas são permitidas para contratação de projetos?
O objetivo do PPI é atender aos desafios tecnológicos do setor de TICs, sendo o enfoque na área de IoT e Manufatura 4.0. Ressalta-se que só poderão receber e usar os recursos provenientes desta fonte as Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI.

9. Os recursos estarão disponíveis na forma de fluxo contínuo?
Não, os recursos do PPI estarão disponíveis à medida que a SEMPI/MCTIC autorizar a liberação para a EMBRAPII. É importante frisar que os aportes no PPI pelas empresas são realizados em conta privada controlada pela SEMPI/MCTIC e administrada por uma fundação de apoio. O repasse dos recursos para o coordenador do PPI (neste caso, a EMBRAPII) seguirá as regras estabelecidas em Portarias do próprio Ministério. Entretanto, cabe destacar que, por ser um recurso privado, os valores estão livres dos contingenciamentos usuais praticados pelo Governo.

10. A empresa pode escolher a Unidade para contratar o projeto?
Sim, de forma geral, a escolha da Unidade EMBRAPII fica a critério da empresa.

11. Como funciona o modelo de apoio EMBRAPII?
Pela regra estabelecida no Manual de Operação, a EMBRAPII provê recursos financeiros não reembolsáveis às Unidades, num limite de até um terço (33%) do portfólio dos projetos previstos no Plano de Ação da Unidade executora dos projetos. Os dois terços (67%) restantes são de responsabilidade da própria Unidade, na forma de recursos econômicos ou financeiros de contrapartida e das empresas que contratam projeto, estas com recursos financeiros de no mínimo 1/3 do portfólio de projeto da Unidade. Todos os projetos apoiados no âmbito do Sistema EMBRAPII devem conter contrapartidas previamente estabelecidas pelas Unidades EMBRAPII e pelas empresas parceiras.

Deve-se destacar que a negociação dos valores a serem aportados em um projeto específico e a participação de cada um dos atores (empresa, Unidade e EMBRAPII) é definido na negociação do projeto entre a empresa e a UE, desde que respeitem as normas estabelecidas no referido Manual de Operação.

12. É possível realizar projetos com mais de uma empresa?
Os projetos colaborativos envolvendo várias empresas – chamados de parceria para soluções – terão um suporte específico por parte da EMBRAPII. Para isso, duas condições devem ser atendidas. A primeira é que o projeto seja formalmente contratado, em conjunto, por duas ou mais empresas. A segunda condição é que pelo menos uma das empresas contratantes desse projeto tenha um faturamento (receita operacional bruta – ROB) igual ou inferior a R$ 90 milhões. Quando essas duas condições forem atendidas, o apoio EMBRAPII no projeto poderá chegar a 50% do valor do projeto contratado com a Unidade. Deve-se destacar que as regras do Manual de Operação também devem ser seguidas.

III. Sobre a conformidade com a Lei de Informática

13. O que deve ser considerado para que o projeto se enquadre dentro da Lei de Informática?
As Unidades EMBRAPII são orientadas a realizar projetos seguindo rigorosamente os ditames da referida Lei e das regras estabelecidas no Modelo EMBRAPII, que constam do Manual de Operação das Unidades EMBRAPII. Ou seja, os projetos devem atender as duas regras. A EMBRAPII, por meio de seu sistema de monitoramento e acompanhamento, é responsável por fazer cumprir as referidas regras sob os aspectos técnicos e financeiros.

14. Ao pactuar um projeto com uma Unidade EMBRAPII, a empresa que depositou no PPI IoT/Man. 4.0 fica isenta de arcar com a contrapartida da empresa em um eventual projeto com a UE?
Não, ao negociar um projeto com uma Unidade por meio do PPI, a empresa contratante terá que aportar, obrigatoriamente, a sua contrapartida financeira, pois os recursos depositados no PPI são a obrigatoriedade da Lei 8.248/1991. A contratação de projetos é feita com o recurso da obrigatoriedade legal, seguindo as regras do Manual de Operação EMBRAPII. O aporte efetuado no PPI “IoT/Man 4.0” não isenta a empresa da sua contrapartida, nem das responsabilidades no projeto contratado, nos termos do referido Manual.

15. O recurso depositado fica reservado para a empresa contratar projeto?
Não, o depósito no PPI tem por objetivo o cumprimento das obrigações da empresa perante a Lei de Informática (8.248/1991). Dessa forma, o recurso não pertence mais à empresa e sim ao PPI coordenado pela EMBRAPII.


[1] Por regramento da EMBRAPII, se uma Unidade captar junto a empresas valor acima de R$ 5 milhões em aportes de empresas direcionados em nome da UE, a EMBRAPII se comprometerá em garantir uma parcela desse valor para projetos da Unidade em “IoT/Manufatura 4.0” por um período de até 6 meses, mediante solicitação formal apresentada pela Unidade à EMBRAPII. Esse período pode ser prorrogável por seis meses mediante justificativa fundamentada, enviada pela Unidade e com aceite formal da EMBRAPII. Destaca-se que o período para que a UE alcance o valor mínimo para a garantia será os intervalos de liberações de recurso por parte da SEMPI para a EMBRAPII.

Mediante captação pela Unidade dos R$ 5 milhões, 70% do valor captado serão direcionados para a Unidade específica e ficarão reservados para a contratação de seus projetos por um período de seis meses. Os demais 30% serão administrados pela EMBRAPII da seguinte forma: 25% do valor estarão disponíveis nas demais Unidades para a contratação de projetos, independente da empresa ou para credenciamento de novas unidades, à critério da EMBRAPII. Os 5% restantes são destinados para os custos administrativos da EMBRAPII. Considera-se como prazo para os 5 milhões os intervalos de repasse pela SEMPI.

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